coffee break
LEI DE LICITAÇÕES Expira em 30 de Setembro de 2026
SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 2A.RF/PA
Localização: Abaetetuba /PA Prazo para recebimento de propostas: 30 de Setembro de 2026
Aquisição de alimentos pela nova Lei De Licitações Lei 14.133/2021
Período de entrega: None a 16 de Outubro de 2026
Justificativa da Contratação

1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de preparo e fornecimento de alimentos (coffee break) para os alunos e instrutores que participarão da segunda semana presencial do Curso de Capacitação Inicial em Repressão (CCI), promovido pela 2ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO.

2. DA JUSTIFICATIVA

A Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (SRRF02) promove eventos que ensejam a necessidade de programação de intervalos, conhecidos como coffee break. A existência de tais intervalos é um fator de sucesso destes eventos, já que favorece a capacidade de atenção e interação dos participantes, afetados por longas horas seguidas de exposição e debate. Para atender os eventos realizados para o público interno da RF02, os coffee breaks têm sido satisfatórios, suprindo as necessidades dos servidores que participam de encontros e reuniões. Diante disso, a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho será a anfitriã do Curso de Capacitação Inicial em Repressão (CCI), que ocorrerá de 16 a 21 de outubro de 2026 (incluindo o sábado), entre 08h00 e 18h00.
Esta Capacitação tem o objetivo de harmonizar a nível nacional os procedimentos necessários à plena atuação dos servidores da RFB nos mais diversos cenários no território nacional, proporcionando segurança jurídica durante os procedimentos mais sensíveis às equipes de Repressão, além de salvaguardar a integridade física daqueles que mantêm dia e norte nossas fronteiras resguardadas. Portanto, diante da importância da integração e capacitação das equipes Aduaneiras da 2ª Região Fiscal, da recente entrada de novos servidores e da necessidade de alinhamento e atualização sobre temas relevantes — como a área de Vigilância e Repressão, ações fiscais voltadas ao monitoramento das atividades de comércio exterior, trânsito de veículos e pessoas em zona primária, e combate ao contrabando, descaminho e a diversos outros ilícitos transfronteiriços, faz-se necessária a contratação especializada para o objeto em curso.

3. DA QUANTIDADE E PERÍODO DE ATENDIMENTO

Público-alvo: 50 (cinquenta) participantes.

Período: Dias 16 a 21 de outubro de 2026 (incluindo o sábado).

Turno: Período da tarde ou manhã (preferencialmente no período da tarde, podendo ser realocado para a manhã conforme a necessidade do curso).

4. ESPECIFICAÇÃO DO CARDÁPIO DE INSUMOS

4.1. ALIMENTOS

SALGADOS (6 unidades por pessoa – mínimo de 4 opções de sabores): Coxinha de frango; Canudinho com recheio de creme de queijo cuia; Mini sanduíche de queijo e presunto de peito de peru; Rissole de camarão; Mini quibe; Pão de queijo; Pastel de forno com recheio de carne.

BOLOS (2 fatias por pessoa): Laranja com calda; Chocolate com cobertura de brigadeiro; Mármore com cobertura de chocolate; Macaxeira; Milho.
(Nota: Uma opção de bolo deve ser obrigatoriamente sem glúten e sem lactose, podendo ser macaxeira ou milho).

DOCES (5 unidades por pessoa – mínimo de 3 opções): Brigadeiro; Rosquinha de castanha do Pará; Madalena; Queijadinha; Casadinho; Uvinha.

SALADA DE FRUTAS (1 porção por pessoa de 100 gramas):Opções de frutas: uva, melão, abacate, kiwi (sem adição de açúcar; leite condensado e creme de leite devem ser servidos à parte).

4.2. BEBIDAS

SUCOS sem açúcar (sabores variados – 200 ml por pessoa):Acerola; Goiaba; Cupuaçu; Taperebá; Muruci; Graviola.

REFRIGERANTE (200 ml por pessoa): Coca-Cola sem açúcar; Coca-Cola com açúcar; Guaraná.

BEBIDAS QUENTES (Opções variadas):Café sem açúcar – 100 ml por pessoa; Chocolate sem açúcar – 200 ml por pessoa.

5. REQUISITOS ADICIONAIS E UTENSÍLIOS

Produção e Apresentação: Os alimentos devem ser produzidos, de preferência, no dia do evento e ser servidos em louças de cerâmica ou bandejas de aço inoxidável.
Toalhas: A contratada deve fornecer 1 toalha na cor azul ou branca (tamanho: 1,50m x 1,20m)
Descartáveis: A contratada deve fornecer guardanapos de papel, copos, pratos e talheres descartáveis em quantidade suficiente para o serviço.
Temperos e Acompanhamentos: A contratada deve fornecer açúcar e adoçante para sucos, café e chocolate.

6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Endereço Principal: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/RO, localizada na Av. Rogério Weber, 1752 - Centro, Porto Velho - RO, CEP 76801-030.
Endereço secundário: Base Aérea de Porto Velho, localizada na Av. Lauro Sodré, s/n - Aeroporto, Porto Velho - RO, CEP: 76803-260, (conforme alinhamento logístico).


Locais para entregas
Delegacia da Receita Federal em Porto Velho - DRF/PVO
CEP

76801030

Logradouro

Avenida Rogério Weber

Bairro

Centro

Número

1752

Complemento

-

Cidade

Porto Velho

Estado

RO

Ponto de Referência

Delegacia da Receita Federal

O local indicado está situado em território indígena, quilombola ou de outros povos e comunidades tradicionais?

Não

Telefone

(91) 99322-9495

Sem imagem
Coffee break
Ver Detalhes
Quantidade 1,0
Unidade de medida UNIDADE
Outras Informações

O cardápio será fornecido durante os 6 (seis) dias de evento, conforme detalhamento do item 4. ESPECIFICAÇÃO DO CARDÁPIO DE INSUMOS do descritivo da demanda.


Outras Informações
Forma de pagamento:

EMPENHO

Formato da Entrega :

Individual

Cronograma
Prazo para recebimento de propostas

30/09/2026


Habilitação e classificação

01/10/2026


Divulgação do resultado parcial

02/10/2026


Prazo para recurso

03/10/2026


Divulgação do resultado final

04/10/2026


Fim das entregas

16/10/2026


Dúvidas dos Fornecedores

Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade

Fornecedor

É permitida a contratação de fornecedores/prestadores locais pelo fornecedor vencedor para produção, preparação, montagem e/ou execução do coffee break, permanecendo o fornecedor vencedor integralmente responsável perante a Administração pela entrega e qualidade do objeto?

Comprador

Sim, a conduta é permitida, visto que não consta impedimento no instrumento convocatório, mas devem ser respeitados os limites legais e ser observado o seguinte: O fornecedor vencedor permanece única, exclusiva e integralmente responsável perante a Administração Pública pela perfeita execução do objeto, pela qualidade dos gêneros alimentícios, pelos prazos, pelas normas sanitárias e por eventuais falhas na entrega do coffee break, respondendo civil e administrativamente por qualquer dano.