Justificativa da Contratação
A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, na forma de refeições prontas (marmitas), destinadas ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Arroio Trinta.
A necessidade decorre das dificuldades enfrentadas por parcela da população para garantir alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada, em razão de fatores como insuficiência de renda, desemprego, fragilidade dos vínculos familiares e ausência de redes de apoio. Nesse contexto, a oferta de refeições prontas constitui importante medida de proteção social, contribuindo para a segurança alimentar, a dignidade e o atendimento das necessidades básicas dos usuários da política de assistência social.
A contratação também se mostra necessária diante da capacidade limitada do Município para produzir e fornecer regularmente refeições completas e balanceadas, possibilitando à Secretaria de Assistência Social atender, de forma ágil e adequada, situações de vulnerabilidade identificadas no decorrer da execução de suas ações.
Além do atendimento às demandas atualmente existentes, a aquisição permitirá ao Município estar preparado para situações emergenciais e eventuais, inclusive aquelas envolvendo pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência, pessoas submetidas a medidas protetivas e outros casos que demandem atendimento pela rede socioassistencial. Tal providência está alinhada às orientações apresentadas pelo COEGEMAS e às disposições da legislação municipal referente aos benefícios eventuais.
Dessa forma, a contratação visa garantir condições para o atendimento imediato das necessidades alimentares de pessoas em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a rede de proteção social e contribuindo para a efetivação da segurança alimentar e das ações de assistência social no Município.
Cada Marmita deverá conter minimamente: - Arroz com minimamente 250g;
- Feijão com minimamente 150g;
- Carne com minimamente 150g;
- Farofa com minimamente 25g;
- Macarrão com minimamente 75g;
- Salada, Legumes e Verduras com minimamente100g.
Obs.: As marmitas deverão ser entregues de forma fracionada durante o exercício de 2026 conforme a necessidade da Secretaria de Assistência Social.
Locais para entregas
89590000
Rua Galdino Nesi
Centro
4
Arroio Trinta
SC
Próximo a Prefeitura Municipal
Não
(49) 99914-9519
Alimento Semipronto Ou Pronto Tipo: Marmita Caseira
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
30,0
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Unidade de medida
UNIDADE
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Outras InformaçõesCada Marmita deverá conter minimamente: - Arroz com minimamente 250g; - Feijão com minimamente 150g; - Carne com minimamente 150g; - Farofa com minimamente 25g; - Macarrão com minimamente 75g; - Salada, Legumes e Verduras com minimamente100g. As refeições deverão ser entregues prontas para o consumo, devidamente acondicionadas em embalagens apropriadas, íntegras, limpas, resistentes e adequadas para alimentos quentes, acompanhadas dos utensílios necessários ao consumo, quando solicitado pela Administração. Obs.: As marmitas deverão ser entregues de forma fracionada durante o exercício de 2026 conforme a necessidade da Secretaria de Assistência Social. As entregas deverão ocorrer na própria Secretaria de Assistência Social. |
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Outras Informações
TRANSFERENCIA
Individual
09/10/2026
12/10/2026
14/10/2026
15/10/2026
16/10/2026
19/10/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
Ainda não foram registradas dúvidas para este serviço