Justificativa da Contratação
1.1. O Almoxarifado da SR/PF/PR é responsável pelo abastecimento da própria Superintendência e de cinco Delegacias da Polícia Federal localizadas no interior do Estado do Paraná. Dessa forma, a aquisição será realizada de forma centralizada, visando atender às necessidades de todas as unidades abrangidas.
1.2. A contratação tem por objeto a aquisição de 2.490 (duas mil, quatrocentas e noventa) caixas ou pacotes de café torrado e moído, com 500 (quinhentos) gramas cada, entregue em remessa única, destinado ao consumo regular no âmbito das unidades atendidas pelo Almoxarifado.
1.3. A necessidade foi formalmente apresentada por meio do OFÍCIO Nº 11/2026/NUMAT (SEI nº 147058396), no qual foi registrada a necessidade de aquisição e identificado aumento relevante no consumo de café ao longo do ano de 2026, evidenciando a necessidade de adoção de providências para assegurar o regular abastecimento das unidades.
1.4. Nesse contexto, mostra-se necessária a contratação de fornecedor apto a realizar o fornecimento do produto em quantidade suficiente para atender à demanda institucional, observados os padrões de qualidade e as demais características estabelecidas pela Administração.
Locais para entregas
82640040
Rua Professora Sandália Monzon
Santa Cândida
210
SELOG
Curitiba
PR
Não
(41) 03251-7832
CAFÉ TORRADO, MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA, TIPO SUPERIOR, EMBALADO À VÁCUO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
2490,0
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Unidade de medida
CAIXA
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Valor unitário
R$ 34,17
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Frequência de entregas
Mensal
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Nº entregas a serem feitas
1
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Valor total
R$ 85083,30
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Amostra
Sim
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Outras Informações1. O produto oferecido deve possuir as seguintes características: Café fornecido em pó homogêneo, torrado e moído, com classificação da torra média e moagem fina ou média para uso em coador. A composição deverá ser 100% arábica ou blend de predominância arábica, com Qualidade Global igual ou superior a 6,0 (seis), formado por grãos de café tipo 6 COB ou melhores (tipo superior ou melhor), com no máximo 10% (dez por cento) de grãos com defeitos (pretos, verdes e/ou ardidos), ausentes grãos fermentados e isento de gosto Rio e Rio Zona. Deverá observar, ainda, os seguintes parâmetros: umidade e voláteis, máximo de 5,0%; resíduo mineral fixo, máximo de 5,0%; resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo de 1,0%; cafeína, mínimo de 0,7%; extrato aquoso, mínimo de 25,0%; e extrato etéreo, mínimo de 8,0%. 1.2. A comprovação dos critérios de qualidade acima mencionados deverá ocorrer mediante apresentação de certificado de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café - ABIC; ou por meio de laudo emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde - REBLAS/ANVISA, por laboratório credenciado pelo INMETRO; ou por laboratório especializado credenciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, de acordo com a legislação vigente, especialmente a Portaria SDA/MAPA nº 570, de 9 de maio de 2022, a Lei nº 9.972/2000 e o Decreto nº 6.268/2007. 1.3. O produto deverá apresentar, no momento da entrega, prazo de validade remanescente de, no mínimo, 09 (nove) meses, contado a partir da data da entrega. |
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Outras Informações
EMPENHO
10 dias
25/11/2026
Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná
Rua Professora Sandália Monzon, 210, SELOG, Santa Cândida, Curitiba - PR, CEP: 82640040
09/11/2026
13/11/2026
27/11/2026
01/12/2026
07/12/2026
11/12/2026
14/12/2026
30/12/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
Gostaria de informações para medida. Seria caixa de 500g ou de 01kg. ou até mesmo pacote de 250g.
Comprador
Prezado, seria caixa ou pacote de 500g, conforme exposto no item 1.2 da justificativa da contratação. O quantitativo total são 2.490 (duas mil, quatrocentas e noventa) caixas ou pacotes com 500 (quinhentos) gramas cada.
Qual a quantidade mínima por pedido?
Comprador
Prezado, o pedido será único, contemplando todo o quantitativo, com entrega permitida entre 14/12/2026 e 30/12/2026, observados os limites máximos de participação previstos na legislação do PAA.
A Lei 14.628/2023, Art. 4º Limite de 30 mil por cooperado ou pessoa física, mas a demanda é de 2490 unidades, totalizando um valor de até R$ 85.083,30 em entrega única, o teto maximo de 30mil barra o pedido em cerca de 890 unidades
Comprador
Prezado, o limite de R$ 30 mil aplica-se individualmente a cada unidade familiar, por ano e por órgão comprador (art. 6º, I, “b”, do Decreto nº 11.802/2023), não ao total da oportunidade. Assim, 3 agricultores, fornecendo 830 pacotes cada, podem atender à demanda. Para cooperativas e organizações, o limite é de R$6 milhões por ano e por órgão comprador (art. 6º, II, “b”), observados os limites individuais dos associados.
Prezado, Gostaria de confirmar um ponto sobre a habilitação para esta oportunidade: uma empresa comercial enquadrada como microempresa, que possui CNAE de comércio varejista e pretende adquirir o café de fabricante ou distribuidor regularizado para realizar o fornecimento, pode participar desta contratação pelo PAA? Ou a participação é restrita a agricultores familiares, produtores e suas organizações habilitadas, com comprovação de produção própria e documentação es
Comprador
Prezado, a participação é restrita à agricultura familiar e seus organizações, conforme art. 1º, §§ 2º e 3º, da Resolução GGPAA nº 21/2025. Assim, ser ME ou possuir CNAE comercial não habilita, por si só, a participação. A organização deve integrar a agricultura familiar, possuir CAF/CNPJ ativo e declarar produção própria (critérios de habilitação do Art. 16 da citada Resolução).
Entrega mensal?
Comprador
Entrega única. O pedido será único, contemplando todo o quantitativo, com entrega permitida entre 14/12/2026 e 30/12/2026, observados os limites máximos de participação previstos na legislação do PAA.
Quero comprar do mercado e revender p vcs posso?
Comprador
Não é permitido. A participação é restrita à agricultura familiar e seus organizações, nos termos da Resolução GGPAA nº 21/2025. O fornecedor deve cumprir os critérios de habilitação elencados no Art. 16 da mencionada Resolução.
Não.
Comprador
Prezado, não conseguimos identificar a pergunta (para nós apareceu apenas a palavra "Não"). Caso tenha alguma dúvida, permanecemos à disposição.