Compra de Açúcar Cristal
LEI DE LICITAÇÕES Expira em 12 de Novembro de 2026
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Localização: Ipuaçu /SC Prazo para recebimento de propostas: 12 de Novembro de 2026
Aquisição de alimentos pela nova Lei De Licitações Lei 14.133/2021
Período de entrega: None a 15 de Dezembro de 2026
Justificativa da Contratação

Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), formaliza-se a necessidade de aquisição de 25.000 kg (vinte e cinco mil quilogramas) de açúcar cristal, na modalidade de alimentos individualizados, destinada às cooperativas e associações da agricultura familiar.

A presente aquisição visa à estrita operacionalização do Plano de Trabalho nº 09/2026, firmado entre a Conab e o MDS, cujos recursos estão assegurados nos termos do processo nº 21200.008704/2026-91.

As especificações técnicas, as quantidades, os locais e cronograma de entrega, bem como os demais detalhamentos do certame, encontram-se descritos nos Anexos I e II do Anexo deste Edital.


Locais para entregas
Unidade Armazenadora (UA) - Canoas
CEP

92320210

Logradouro

Rua Santo Antônio

Bairro

Mato Grande

Número

465

Complemento

Cidade

Canoas

Estado

RS

Ponto de Referência

O local indicado está situado em território indígena, quilombola ou de outros povos e comunidades tradicionais?

Não

Telefone

(51) 33144-190

AÇÚCAR CRISTAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES
AÇÚCAR CRISTAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES
Ver Detalhes
Quantidade 25000,0
Unidade de medida QUILOGRAMA
Outras Informações

Quantidade de produto por embalagem: 1 kg (um quilograma) Validade: mínimo 300 dias, contados da data do recebimento do produto no local de entrega Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS


Outras Informações
Cronograma
Prazo para recebimento de propostas

12/11/2026


Habilitação e classificação

17/11/2026


Divulgação do resultado parcial

18/11/2026


Prazo para recurso

20/11/2026


Divulgação do resultado final

23/11/2026


Fim das entregas

15/12/2026


Dúvidas dos Fornecedores

Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade

Ainda não foram registradas dúvidas para este serviço