Justificativa da Contratação
Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), formaliza-se a necessidade de aquisição de 25.000 kg (vinte e cinco mil quilogramas) de açúcar cristal, na modalidade de alimentos individualizados, destinada às cooperativas e associações da agricultura familiar.
A presente aquisição visa à estrita operacionalização do Plano de Trabalho nº 09/2026, firmado entre a Conab e o MDS, cujos recursos estão assegurados nos termos do processo nº 21200.008704/2026-91.
As especificações técnicas, as quantidades, os locais e cronograma de entrega, bem como os demais detalhamentos do certame, encontram-se descritos nos Anexos I e II do Anexo deste Edital.
Locais para entregas
92320210
Rua Santo Antônio
Mato Grande
465
Canoas
RS
Não
(51) 33144-190
AÇÚCAR CRISTAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES
Ver Detalhes
Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
25000,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesQuantidade de produto por embalagem: 1 kg (um quilograma) Validade: mínimo 300 dias, contados da data do recebimento do produto no local de entrega Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS |
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Outras Informações
PIX
Individual
12/11/2026
17/11/2026
18/11/2026
20/11/2026
23/11/2026
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