Justificativa da Contratação
Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), formaliza-se a necessidade de aquisição de 12.500 kg (doze mil e quinhentos quilogramas) de café torrado e moído, na modalidade de alimentos individualizados, destinada prioritariamente a cooperativas e associações da agricultura familiar.
A presente aquisição visa à estrita operacionalização do Plano de Trabalho nº 09/2026, firmado entre a Conab e o MDS, cujos recursos estão assegurados nos termos do processo nº 21200.008704/2026-91.
As especificações técnicas, as quantidades, os locais e cronograma de entrega, bem como os demais detalhamentos do certame, encontram-se descritos nos Anexos I e II deste Anexo de Edital.
Locais para entregas
92320210
Rua Santo Antônio
Mato Grande
465
Canoas
RS
Não
(51) 33144-190
CAFÉ TORRADO, ARÁBICA, MOÍDO, EMBALADO À VÁCUO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
12500,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade: no mínimo 300 dias após a entrega. Acondicionamento: embalagens de 500 g ou 1 kg, aluminizada, a vácuo. Segundo as especificações da Conab (Rev. 04/07/2023) para o Programa Institucional, o produto é o Café Torrado e Moído Predominantemente Arábica. Nas análises físico-químicas, exige-se umidade máxima de 5,00%, impurezas de até 1,00%, ausência de elementos estranhos (Portaria SDA/MAPA 570/22) e máximo de 60 fragmentos de insetos em 25g (RDC Anvisa 623/22). O grupo é Torrado e Moído, o tipo é Único e o perfil sensorial deve ser próprio do produto, em conformidade com o CDC (Lei nº 8.078/1990). Na microbiologia, exige-se ausência de Salmonella/25g e limite de 10² para E. coli/g (RDC 724/22 e IN 161/22 da Anvisa). A embalagem primária deve ser pacote aluminizado (simples ou a vácuo) de 250g, 500g ou 1.000g, impressa em rotogravura com as marcações obrigatórias (grupo, espécie, marca, razão social, CNPJ/CPF, endereço, lote, conteúdo líquido e validade). Como embalagens secundárias ou terciárias, permitem-se caixas de papel cartonado, papelão ondulado ou polietileno virgem com espessura mínima de 0,10 mm. |
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Outras Informações
PIX
Individual
12/11/2026
17/11/2026
18/11/2026
20/11/2026
23/11/2026
15/12/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
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