Justificativa da Contratação
Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), formaliza-se a necessidade de aquisição de 25.000 kg (vinte e cinco mil quilogramas) de sardinha em óleo comestível, em lata (125 g ou 250g), embalagem tradicional, na modalidade de alimentos individualizados, destinada prioritariamente a cooperativas e associações da agricultura familiar.
A presente aquisição visa à estrita operacionalização do Plano de Trabalho nº 09/2026, firmado entre a Conab e o MDS, cujos recursos estão assegurados nos termos do processo nº 21200.008704/2026-91.
As especificações técnicas, as quantidades, os locais e cronograma de entrega, bem como os demais detalhamentos do certame, encontram-se descritos nos Anexos I e II deste Anexo de Edital.
Locais para entregas
92320210
Rua Santo Antônio
Mato Grande
465
Canoas
RS
Não
(51) 33144-190
SARDINHA EM CONSERVA (EM ÓLEO), INTEIRA SEM CABEÇA, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 36 MESES
Ver Detalhes
Alimento processado
Limite o consumo! Use como complemento, não como base da alimentação |
Quantidade
25000,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 125 g ou 250 g, em lata de folha de flandres. Não será permitida embalagem do tipo abre fácil. PADRÕES – ESPECIFICAÇÕES (Conab) Revisão: 16/06/2023 IDENTIFICAÇÃO 2. Produto: SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 3. Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO Constantes Físico-Químicas | 5. Padrão | 6. Métodos Analíticos Água Exsudada/Peso Líquido Declarado (% p/p): Máximo 12,00 | Portaria Inmetro nº 339/2021 e Gravimetria Peso Líquido Drenado*/Peso Líquido Declarado (% p/p): Mínimo 50,00 | Portaria Inmetro nº 339/2021 e Gravimetria Reação de Kreiss do Óleo Exsudado: Negativa | IAL/AOAC Observações Físico-Químicas: (*) Peso da fração sólida do produto retida na peneira conforme metodologia descrita na Portaria Inmetro nº 339, de 08 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado, que estabelece a metodologia para determinação do peso drenado de mercadorias pré-embaladas; Produto elaborado com sardinhas descabeçadas, evisceradas (com exceção de rins e gônadas), cobertas por óleo comestível, acondicionadas em um recipiente hermeticamente fechado e que tenha sido submetido a um tratamento térmico que garanta sua esterilidade comercial. Não deverá conter materiais estranhos a sua composição ou apresentar excesso de escamas ou resíduos no fundo da lata. Não deve apresentar carne excessivamente flácida ou excessivamente dura ou fibrosa; Realizar, no momento do recebimento e durante o período de armazenagem, a inspeção visual externa da embalagem primária, que não deverá se apresentar estufada, com vazamento, suja, com ferrugem, amassada ou com defeito de recravação que venha a comprometer a integridade do produto; Características sensoriais: Aparência, cor, odor, sabor e textura característicos do produto; Deve ser observada a IN MAPA nº 22/2011 que estabelece o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características mínimas de qualidade que deve apresentar o produto conservas de sardinhas para a sua comercialização, na forma da Instrução Normativa e seus Anexos I e II; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; Inmetro: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; IAL: Instituto Adolfo Lutz; AOAC: Association of Official Analytical Chemists. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Lata de folha de flandres ou lata de folha de flandres com tampa abre fácil (facilidade de abertura total). Embalagens Secundárias Permitidas: Caixa de papelão ondulado. Elaborado por ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 | SUFIS Nome / Matrícula | Lotação |
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Outras Informações
PIX
Individual
12/11/2026
17/11/2026
18/11/2026
20/11/2026
23/11/2026
15/12/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
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