Justificativa da Contratação
Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) expedida por meio do Ofício nº 05/2026/SESAN/DEPAD/CGDIA/CADA, foi elaborado o Plano de Trabalho Nº 05/2026 (MDS/Conab), que autoriza a execução de compras de gêneros alimentícios para a composição de cestas de alimentos destinadas a grupos populacionais específicos, presente em Processo SEI nº 21200.003294/2026-92.
Em prosseguimento a estas tratativas e visando à estrita operacionalização do Plano de Trabalho citado, formaliza-se a necessidade de aquisição de 33.996 kg (trinta e três mil, novecentos e noventa e seis quilogramas) de feijão comum preto, Tipo 1, novo/última safra, na modalidade de alimentos individualizados.
As especificações técnicas dos produtos, os locais exatos de entrega e os maiores detalhes da compra estão presentes no anexo deste edital de demanda para consulta.
Locais para entregas
89610000
Rua Dorival de Brito e Silva
Centro
62
Herval D'Oeste
SC
Não
(48) 33817-271
FEIJÃO PRETO, TIPO 1
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
10200,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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86604068
Rua Tapajós
Vila Oliveira
761
Rolândia
PR
Não
(43) 32555-339
FEIJÃO PRETO, TIPO 1
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
23796,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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Outras Informações
PIX
Individual
16/07/2026
17/07/2026
20/07/2026
21/07/2026
22/07/2026
14/08/2026
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