Justificativa da Contratação
Este processo visa atender, o preconizado no decreto n° 11.802 de 28 de novembro de 2023 que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos e “estabelece o
percentual mínimo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para aquisição de gêneros alimentícios de
agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras
providências". Dessa forma o processo tem o objetivo de atender no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a fim de atender a necessidade de suprimento do estoque de Gêneros Alimentícios , o qual será empregado na Seção de Subsistência, a fim de: fornecer refeições ao efetivo do Grupamento de Apoio do Distrito Federal e suas Unidades Apoiadas, sendo contabilizadas as refeições de café da manhã, almoço, jantar e ceia; fornecer refeições aos alunos integrantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP); militares internados no Hospital de Força Aérea de Brasília, bem como a seus acompanhantes. A aquisição dos gêneros alimentícios constantes deste Processo permitirá que o GAP-DF, na figura do Setor de Subsistência, cumpra a sua missão institucional e as atribuições estabelecidas por meio de seu Regimento Interno.
A aquisição dos itens nas quantidades estabelecidas se baseia em cálculos realizados pelas nutricionistas da Seção de Subsistência que consideram os insumos
necessários no preparo dos cardápios e a quantidade de refeições para atender o efetivo de cada Organização Militar no café-da-manhã, almoço, jantar e ceia. O efetivo previsto para cada mês é definido pela Relação Analítica de Rancho, que prevê por mês apoio de aproximadamente 4500 COMENSAIS distribuídos nas Organizações apoiadas pelo GAP-DF, além de outros apoios prestados para efetivos não previstos rotineiramente como missões de diversas comitivas, estágios, cursos institucionais, exercícios de campanha, etc. Cabe ressaltar ainda que os serviços de subsistência devem manter, permanentemente, estoque mínimo de gêneros para garantir a alimentação do pessoal arranchado para 10 dias de consumo, sem contar com apoio externo. A Base Aérea de Brasília sedia o Programa Forças no Esporte (PROFESP) do
Governo Federal que em 2013 instituiu no âmbito das Forças Armadas, através da Portar Interministerial n° 2.103/2013, que dispõe sobre o Programa Segundo Tempo – Forças no Esporte e dá outras providências. O Decreto nº 10.185 de 5 de novembro de 2019 dispões sobre o Programa Forças no Esporte (PROFESP) que constitui-se em atividade social desenvolvidas pelo Ministério da Defesa, com o apoio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e em parceria com o Ministério da Cidadania, Ministério da Educação e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O PROFESP é destinado ao atendimento de crianças e jovens de ambos os sexos, a partir de 6 (seis) até os 18 (dezoito) anos de idade, em situação de vulnerabilidade social. A realização das ações do PROFESP cabe às Forças Armadas, sob coordenação do
Ministério da Defesa. Por meio de organizações militares participantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são disponibilizadas instalações e equipamentos esportivos e paradesportivos, infraestrutura e logística. O programa tem por objetivos específicos: oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; desenvolver valores sociais; contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras; contribuir para melhoria da qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde) e contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil), assegurando o exercício da cidadania. A Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, proporciona o necessário amparo legal para as atividades desenvolvidas pelo PROFESP, nos seguintes termos: “Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral, a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.”
Locais para entregas
71.615-600
Quadra SHIS QI 5 Área Especial 12
Setor de Habitações Individuais Sul
sem número
Brasília
DF
Portão do COMAR 6
Não
None
ALCATRA COM MAMINHA, PEÇA INTEIRA, CONGELADA
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
600,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Valor unitário
R$ 49,87
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Frequência de entregas
Semanal
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Nº entregas a serem feitas
9
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Valor total
R$ 269298,00
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Amostra
Não
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Outras Informaçõescarne bovina in natura tipo corte ALCATRA apresentação peça inteira, sem osso e no máximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio sem injeção de água estado de conservação congelado(a) de -12°C a -18°C - embalado. |
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Outras Informações
EMPENHO
5 dias
20/08/2026
27/08/2026
03/09/2026
08/09/2026
15/09/2026
22/09/2026
21/11/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
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