Justificativa da Contratação
Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), expedida por meio do Ofício nº 05/2026/SESAN/DEPAD/CGDIA/CADA, foi elaborado o Plano de Trabalho Nº 05/2026 (MDS/Conab), que autoriza a execução de compras de gêneros alimentícios destinados a grupos populacionais específicos.
Em prosseguimento a estas tratativas e visando à estrita operacionalização do Plano de Trabalho citado, formaliza-se a necessidade de aquisição de 5.368 (cinco mil, trezentas e sessenta e oito) unidades de cesta conte´ndo gêneros alimentícios agrupados, fornecidos estritamente no formato de alimentos individualizados agrupados em embalagem.
As especificações técnicas, a composição exata dos agrupamentos com cada produto, os locais exatos de entrega e os maiores detalhes da compra estão presentes no anexo deste edital de demanda para consulta.
Locais para entregas
99670000
Terra Indígena Serrinha ERS 324
Alto Recreio
s/n
Ronda Alta
RS
Trevo de Ronda Alta (Rua Belo Horizonte, sentido zona rural)
Sim
(48) 99186-0966
AÇÚCAR CRISTAL
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
700,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 10 kg (dez quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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ARROZ BRANCO/POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
7000,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 5kg (cinco quilogramas), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: ARROZ BENEFICIADO POLIDO LONGO FINO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Matérias Estranhas e Impurezas no lote (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Mofados e Ardidos (% p/p): Padrão Máximo 0,15 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Picados ou Manchados (% p/p): Padrão Máximo 1,75 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Gessados e Verdes (% p/p): Padrão Máximo 2,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Rajados (% p/p): Padrão Máximo 1,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Amarelos (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Grãos Quebrados e Quirera (% p/p): Padrão Máximo 7,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Quirera (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Marinheiro (unidades/1.000g): Padrão Máximo 10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Classe: Padrão Longo Fino (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto. Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Arroz definindo o seu padrão oficial de classificação. Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar a certificação de produção orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastro por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor. MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas do produto com espessura mínima por parede de 0,05mm, ou com capacidade de 5.000 gramas de produto com espessura mínima de 0,08mm por parede, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto). As marcações obrigatórias devem ser impressas em flexografia ou sistema rotogravura, na própria embalagem. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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CHARQUE BOVINO, CORTADO EM PONTA DE AGULHA, EM MANTA, SECO
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Alimento processado
Limite o consumo! Use como complemento, não como base da alimentação |
Quantidade
700,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 140 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 1 Kg (um quilograma) deste produto. ANEXO II: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: CHARQUE OU CARNE SECA - PONTA DE AGULHA - A VÁCUO (Carne Bovina Salgada e Dessecada) Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Atividade de água (Aw): Padrão Máximo de 0,80 (Método Analítico: ISO 18787) Umidade (%): Padrão Máximo de 50,00 (Método Analítico: ISO 1442 ou AOAC 2008.06) Resíduo mineral fixo (cinzas) (%): Padrão Máximo de 23,00 (Método Analítico: ISO 936) Cloreto de sódio (NaCl) (%): Padrão Mínimo de 12,00 (Método Analítico: Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal) Observações (Físico-Químicas): Carne bovina salgada dessecada; Características Sensoriais: Textura: não deve se apresentar amolecido, úmido ou pegajoso; Cor característica; Odor e sabor: característicos e a parte gordurosa não deve apresentar odor de ranço; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 92/2020, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: Association of Official Analytical Chemists; ISO: International Standard Association; BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal. Brasília, 2022; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Estafilococos coagulase positiva / g: Tolerância de 10³ (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Conteúdo líquido; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do estabelecimento; Carimbo oficial do SIF – Serviço de Inspeção Federal; CNPJ/CPF; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre a conservação do produto; Indicação da expressão |
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FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, ESPECIAL, FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1400,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), em pacote de papel Kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade (% p/p): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: AACC 44-15.02) Acidez graxa (mg de KOH/100g - base seca): Padrão Máximo 100,00 (Método Analítico: AOAC 939-05 e AACC 02-02.02) Proteína (% p/p, base seca): Padrão Mínimo 7,50 (Método Analítico: AACC 46-12.01 e 46-13.01/ICC 159) Cinzas (% p/p, base seca): Padrão Máximo 0,80 (Método Analítico: AACC 08-12.01) Ferro (mg/100g de produto) (*): Padrão 4,00 a 9,00 (Método Analítico: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g de produto) (*): Padrão 140,00 a 220,00 (Método Analítico: *) Granulometria: Padrão 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250µm (Método Analítico: AACC 66-20.01) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Cor, odor e sabor característicos do produto; (*) Fazer a análise do teor de ferro e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: American of Official Analytical Chemical; AACC: American Association of Cereal Chemists; ICC: International Association for Cereal Science and Technology. Constantes Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Bacillus cereus presuntivo / g: Tolerância de 10² (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; O produto deve ser designado pelo nome convencional, seguido de uma das seguintes expressões: fortificada(o) com ferro e ácido fólico ou enriquecida(o) com ferro e ácido fólico ou rica(o) com ferro e ácido fólico. Embalagens Primárias Permitidas: Pacote de papel kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. As informações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem, com espessura mínima de 0,10 mm por parede; De papel kraft virgem: folha simples, com gramatura mínima de 120g/m² ou folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 80g/m²; ou De papel kraft virgem elaboradas com sisal, folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 100g/m². Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FEIJÃO PRETO, TIPO 1
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
2800,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 4 kg (quatro quilogramas) deste produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FUBÁ, AMARELO, FORTIFICADO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1400,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 210 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Fubá de Milho (Farinha de Milho) Programa: Programa Institucional 2. Análises Físico-Químicas Umidade (% p/p): Máximo 13,00 (Método: IAL) Ferro (mg/100g) (*): 4,00 a 9,00 (Método: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g) (*): 140,00 a 220,00 (Método: *) Granulometria: passagem peneira ABNT 35 (% p/p): 95,00 (Método: AOAC) 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Definição: Fubá ou farinha de milho é o produto obtido por meio da moagem do grão de milho, degerminado ou não, e peneirado. Enriquecimento (*): Caso a farinha seja enriquecida, fazer a análise do teor de ferro, e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico. Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Pureza: Não será permitida a presença de partes do pericarpo, sabugo, espigueta, pedúnculo do embrião, palha e demais elementos. O fubá ou a farinha de milho deverá ser produzido a partir de grãos sadios, livres de impurezas e matérias estranhas. Legislação: Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: AOAC: Association of Official Analytical Chemists. IAL: Instituto Adolfo Lutz. 4. Análises Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Regra de Nomenclatura (Enriquecimento): Caso o fubá seja enriquecido, deve ser designado pelo nome convencional do produto, seguido de uma das seguintes expressões: |
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LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTANTÂNEO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1400,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. Deverá ser apresentado, na Superintendência Regional da Conab, de destino do leite em pó, original ou cópia autenticada de declaração da empresa fabricante do produto, que comprove que o leite em pó foi produzido com matéria-prima láctea de origem exclusivamente nacional, para cada lote a ser entregue, em obediência ao artigo 1º da Instrução Normativa MA nº 11, de 09/09/1999. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma). Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 30/01/2023 Identificação Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Gordura (%m/m): Padrão Mínimo 26,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Umidade (%m/m) (*): Padrão Máximo 5,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Teor de proteínas do leite no extrato seco desengordurado (%m/m) (*): Padrão Mínimo 34,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Acidez Titulável (mL NaOH 0,1 N/10g de sólidos não gordurosos): Padrão Máximo 18,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Observações (Físico-Químicas): (*) O teor de água não inclui a água de cristalização da lactose; o teor de extrato seco desengordurado inclui a água de cristalização da lactose; Características sensoriais: Aspecto: pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Sabor e Odor: agradável, sem ranço, semelhante ao leite fluido; O leite em pó deverá conter somente as proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer modificações originadas por um processo tecnologicamente adequado; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 53/2018, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Aeróbios mesófilos viáveis / g: Tolerância de 3x10⁴ (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterobacterias / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Estafilococos coag. pos. / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Salmonella spp / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g): Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação; e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; Embalagens Primárias Permitidas: Pacote aluminizado ou lata revestida, com capacidade () de 200, 400, 500 ou 1.000 gramas do produto. Embalagens Secundárias Permitidas: Fardos ou caixas. Observações (Embalagem): () Visando garantir a adequada montagem das cestas de alimentos nas Unidades Armazenadoras da Conab, o fornecedor deverá optar, obrigatoriamente, pelo fornecimento de cada lote do leite em pó em apenas uma das opções de embalagem indicadas. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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MACARRÃO ESPAGUETE, DE SÊMOLA/SEMOLINA, COM OVOS, MASSA SECA
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1400,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) ou 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Macarrão com Sêmola (Espaguete, Talharim e Parafuso) Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química Umidade (% p/p): Máximo 13,00 Métodos Analíticos: IAL/AOAC 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Aparência: O macarrão deve ser composto de filamentos de tamanhos iguais e de cor uniforme, sem apresentar manchas esbranquiçadas. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: IAL: Instituto Adolfo Lutz. AOAC: American of Official Analytical Chemical. 4. Constantes Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 5x10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Alerta obrigatório: |
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ÓLEO DE SOJA, TIPO 1
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
700,0
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Unidade de medida
UNIDADE
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 900ml (novecentos mililitros) na forma de Pet ou lata. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Devem constar dois quilogramas deste produto por embalagem secundária de Capa de Fardo. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter uma unidade deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Óleo de Soja Refinado Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química (Nota: Todos os métodos analíticos seguem a IN MAPA nº 49/2006) Umidade e material volátil (% p/p): Máximo 0,10 Impurezas Insolúveis em éter de petróleo (% p/p): Máximo 0,05 Índice de Peróxido (mEq/kg): Máximo 2,50 Matéria Insaponificável (g/100g) (*): Máximo 1,50 Índice de acidez (mgKOH/g): Máximo 0,20 Sabões (mg/kg): Máximo 10,00 Ponto de Fumaça (ºC): Mínimo 210 Tipo: 1 3. Observações e Exigências Características Sensoriais: Aspecto a 25ºC: Límpido e isento de sedimentos. Cor, odor e sabor: Característicos do produto. Laudos: (*) O fabricante deve apresentar laudo de análise contendo o teor de matéria insaponificável. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição. Cumprir a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Observar a Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados, Amostragem, etc.). Produto Orgânico/Agroecológico: Deve apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica (emitido por Organismo de Avaliação) ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). 4. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; Data de envase (dia/mês/ano). Demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Embalagens Primárias Permitidas: Latas de folhas de flandres e/ou PET, com capacidade para 900ml de óleo de soja refinado. Embalagens Secundárias Permitidas: Caixas de papelão ondulado ou embalagem de polietileno (mínimo de 0,09mm de espessura) com capacidade para reembalar 20 embalagens individuais. 5. Informações de Elaboração Elaborado por: Arthur Santos J. da Costa (Matrícula: 106.869) Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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99.010-112
Rua Uruguai
Boqueirão
2648
Passo Fundo
RS
Não
(48) 99186-0966
AÇÚCAR CRISTAL
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
802,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 10 kg (dez quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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ARROZ BRANCO/POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
8020,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 5kg (cinco quilogramas), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: ARROZ BENEFICIADO POLIDO LONGO FINO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Matérias Estranhas e Impurezas no lote (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Mofados e Ardidos (% p/p): Padrão Máximo 0,15 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Picados ou Manchados (% p/p): Padrão Máximo 1,75 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Gessados e Verdes (% p/p): Padrão Máximo 2,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Rajados (% p/p): Padrão Máximo 1,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Amarelos (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Grãos Quebrados e Quirera (% p/p): Padrão Máximo 7,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Quirera (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Marinheiro (unidades/1.000g): Padrão Máximo 10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Classe: Padrão Longo Fino (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto. Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Arroz definindo o seu padrão oficial de classificação. Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar a certificação de produção orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastro por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor. MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas do produto com espessura mínima por parede de 0,05mm, ou com capacidade de 5.000 gramas de produto com espessura mínima de 0,08mm por parede, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto). As marcações obrigatórias devem ser impressas em flexografia ou sistema rotogravura, na própria embalagem. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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CHARQUE BOVINO, CORTADO EM PONTA DE AGULHA, EM MANTA, SECO
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Alimento processado
Limite o consumo! Use como complemento, não como base da alimentação |
Quantidade
802,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 140 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 1 Kg (um quilograma) deste produto. ANEXO II: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: CHARQUE OU CARNE SECA - PONTA DE AGULHA - A VÁCUO (Carne Bovina Salgada e Dessecada) Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Atividade de água (Aw): Padrão Máximo de 0,80 (Método Analítico: ISO 18787) Umidade (%): Padrão Máximo de 50,00 (Método Analítico: ISO 1442 ou AOAC 2008.06) Resíduo mineral fixo (cinzas) (%): Padrão Máximo de 23,00 (Método Analítico: ISO 936) Cloreto de sódio (NaCl) (%): Padrão Mínimo de 12,00 (Método Analítico: Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal) Observações (Físico-Químicas): Carne bovina salgada dessecada; Características Sensoriais: Textura: não deve se apresentar amolecido, úmido ou pegajoso; Cor característica; Odor e sabor: característicos e a parte gordurosa não deve apresentar odor de ranço; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 92/2020, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: Association of Official Analytical Chemists; ISO: International Standard Association; BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal. Brasília, 2022; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Estafilococos coagulase positiva / g: Tolerância de 10³ (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Conteúdo líquido; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do estabelecimento; Carimbo oficial do SIF – Serviço de Inspeção Federal; CNPJ/CPF; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre a conservação do produto; Indicação da expressão |
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FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, ESPECIAL, FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1604,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), em pacote de papel Kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade (% p/p): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: AACC 44-15.02) Acidez graxa (mg de KOH/100g - base seca): Padrão Máximo 100,00 (Método Analítico: AOAC 939-05 e AACC 02-02.02) Proteína (% p/p, base seca): Padrão Mínimo 7,50 (Método Analítico: AACC 46-12.01 e 46-13.01/ICC 159) Cinzas (% p/p, base seca): Padrão Máximo 0,80 (Método Analítico: AACC 08-12.01) Ferro (mg/100g de produto) (*): Padrão 4,00 a 9,00 (Método Analítico: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g de produto) (*): Padrão 140,00 a 220,00 (Método Analítico: *) Granulometria: Padrão 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250µm (Método Analítico: AACC 66-20.01) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Cor, odor e sabor característicos do produto; (*) Fazer a análise do teor de ferro e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: American of Official Analytical Chemical; AACC: American Association of Cereal Chemists; ICC: International Association for Cereal Science and Technology. Constantes Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Bacillus cereus presuntivo / g: Tolerância de 10² (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; O produto deve ser designado pelo nome convencional, seguido de uma das seguintes expressões: fortificada(o) com ferro e ácido fólico ou enriquecida(o) com ferro e ácido fólico ou rica(o) com ferro e ácido fólico. Embalagens Primárias Permitidas: Pacote de papel kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. As informações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem, com espessura mínima de 0,10 mm por parede; De papel kraft virgem: folha simples, com gramatura mínima de 120g/m² ou folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 80g/m²; ou De papel kraft virgem elaboradas com sisal, folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 100g/m². Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FEIJÃO PRETO, TIPO 1
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
3208,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 4 kg (quatro quilogramas) deste produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FUBÁ, AMARELO, FORTIFICADO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1604,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 210 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Fubá de Milho (Farinha de Milho) Programa: Programa Institucional 2. Análises Físico-Químicas Umidade (% p/p): Máximo 13,00 (Método: IAL) Ferro (mg/100g) (*): 4,00 a 9,00 (Método: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g) (*): 140,00 a 220,00 (Método: *) Granulometria: passagem peneira ABNT 35 (% p/p): 95,00 (Método: AOAC) 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Definição: Fubá ou farinha de milho é o produto obtido por meio da moagem do grão de milho, degerminado ou não, e peneirado. Enriquecimento (*): Caso a farinha seja enriquecida, fazer a análise do teor de ferro, e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico. Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Pureza: Não será permitida a presença de partes do pericarpo, sabugo, espigueta, pedúnculo do embrião, palha e demais elementos. O fubá ou a farinha de milho deverá ser produzido a partir de grãos sadios, livres de impurezas e matérias estranhas. Legislação: Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: AOAC: Association of Official Analytical Chemists. IAL: Instituto Adolfo Lutz. 4. Análises Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Regra de Nomenclatura (Enriquecimento): Caso o fubá seja enriquecido, deve ser designado pelo nome convencional do produto, seguido de uma das seguintes expressões: |
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LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTANTÂNEO
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1604,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. Deverá ser apresentado, na Superintendência Regional da Conab, de destino do leite em pó, original ou cópia autenticada de declaração da empresa fabricante do produto, que comprove que o leite em pó foi produzido com matéria-prima láctea de origem exclusivamente nacional, para cada lote a ser entregue, em obediência ao artigo 1º da Instrução Normativa MA nº 11, de 09/09/1999. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma). Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 30/01/2023 Identificação Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Gordura (%m/m): Padrão Mínimo 26,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Umidade (%m/m) (*): Padrão Máximo 5,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Teor de proteínas do leite no extrato seco desengordurado (%m/m) (*): Padrão Mínimo 34,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Acidez Titulável (mL NaOH 0,1 N/10g de sólidos não gordurosos): Padrão Máximo 18,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Observações (Físico-Químicas): (*) O teor de água não inclui a água de cristalização da lactose; o teor de extrato seco desengordurado inclui a água de cristalização da lactose; Características sensoriais: Aspecto: pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Sabor e Odor: agradável, sem ranço, semelhante ao leite fluido; O leite em pó deverá conter somente as proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer modificações originadas por um processo tecnologicamente adequado; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 53/2018, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Aeróbios mesófilos viáveis / g: Tolerância de 3x10⁴ (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterobacterias / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Estafilococos coag. pos. / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Salmonella spp / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g): Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação; e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; Embalagens Primárias Permitidas: Pacote aluminizado ou lata revestida, com capacidade () de 200, 400, 500 ou 1.000 gramas do produto. Embalagens Secundárias Permitidas: Fardos ou caixas. Observações (Embalagem): () Visando garantir a adequada montagem das cestas de alimentos nas Unidades Armazenadoras da Conab, o fornecedor deverá optar, obrigatoriamente, pelo fornecimento de cada lote do leite em pó em apenas uma das opções de embalagem indicadas. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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MACARRÃO ESPAGUETE, DE SÊMOLA/SEMOLINA, COM OVOS, MASSA SECA
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
1604,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) ou 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Macarrão com Sêmola (Espaguete, Talharim e Parafuso) Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química Umidade (% p/p): Máximo 13,00 Métodos Analíticos: IAL/AOAC 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Aparência: O macarrão deve ser composto de filamentos de tamanhos iguais e de cor uniforme, sem apresentar manchas esbranquiçadas. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: IAL: Instituto Adolfo Lutz. AOAC: American of Official Analytical Chemical. 4. Constantes Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 5x10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Alerta obrigatório: |
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ÓLEO DE SOJA, TIPO 1
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
802,0
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Unidade de medida
UNIDADE
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 900ml (novecentos mililitros) na forma de Pet ou lata. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Devem constar dois quilogramas deste produto por embalagem secundária de Capa de Fardo. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter uma unidade deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Óleo de Soja Refinado Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química (Nota: Todos os métodos analíticos seguem a IN MAPA nº 49/2006) Umidade e material volátil (% p/p): Máximo 0,10 Impurezas Insolúveis em éter de petróleo (% p/p): Máximo 0,05 Índice de Peróxido (mEq/kg): Máximo 2,50 Matéria Insaponificável (g/100g) (*): Máximo 1,50 Índice de acidez (mgKOH/g): Máximo 0,20 Sabões (mg/kg): Máximo 10,00 Ponto de Fumaça (ºC): Mínimo 210 Tipo: 1 3. Observações e Exigências Características Sensoriais: Aspecto a 25ºC: Límpido e isento de sedimentos. Cor, odor e sabor: Característicos do produto. Laudos: (*) O fabricante deve apresentar laudo de análise contendo o teor de matéria insaponificável. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição. Cumprir a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Observar a Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados, Amostragem, etc.). Produto Orgânico/Agroecológico: Deve apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica (emitido por Organismo de Avaliação) ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). 4. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; Data de envase (dia/mês/ano). Demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Embalagens Primárias Permitidas: Latas de folhas de flandres e/ou PET, com capacidade para 900ml de óleo de soja refinado. Embalagens Secundárias Permitidas: Caixas de papelão ondulado ou embalagem de polietileno (mínimo de 0,09mm de espessura) com capacidade para reembalar 20 embalagens individuais. 5. Informações de Elaboração Elaborado por: Arthur Santos J. da Costa (Matrícula: 106.869) Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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99600000
ERS 324
TI Nonoai
s/n
Km 48
Nonoai
RS
Não
(48) 99186-0966
AÇÚCAR CRISTAL
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
1138,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 10 kg (dez quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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ARROZ BRANCO/POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
11380,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 5kg (cinco quilogramas), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: ARROZ BENEFICIADO POLIDO LONGO FINO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Matérias Estranhas e Impurezas no lote (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Mofados e Ardidos (% p/p): Padrão Máximo 0,15 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Picados ou Manchados (% p/p): Padrão Máximo 1,75 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Gessados e Verdes (% p/p): Padrão Máximo 2,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Rajados (% p/p): Padrão Máximo 1,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Amarelos (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Grãos Quebrados e Quirera (% p/p): Padrão Máximo 7,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Quirera (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Marinheiro (unidades/1.000g): Padrão Máximo 10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Classe: Padrão Longo Fino (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto. Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Arroz definindo o seu padrão oficial de classificação. Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar a certificação de produção orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastro por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor. MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas do produto com espessura mínima por parede de 0,05mm, ou com capacidade de 5.000 gramas de produto com espessura mínima de 0,08mm por parede, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto). As marcações obrigatórias devem ser impressas em flexografia ou sistema rotogravura, na própria embalagem. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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CHARQUE BOVINO, CORTADO EM PONTA DE AGULHA, EM MANTA, SECO
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Alimento processado
Limite o consumo! Use como complemento, não como base da alimentação |
Quantidade
1138,0
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QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 140 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 1 Kg (um quilograma) deste produto. ANEXO II: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: CHARQUE OU CARNE SECA - PONTA DE AGULHA - A VÁCUO (Carne Bovina Salgada e Dessecada) Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Atividade de água (Aw): Padrão Máximo de 0,80 (Método Analítico: ISO 18787) Umidade (%): Padrão Máximo de 50,00 (Método Analítico: ISO 1442 ou AOAC 2008.06) Resíduo mineral fixo (cinzas) (%): Padrão Máximo de 23,00 (Método Analítico: ISO 936) Cloreto de sódio (NaCl) (%): Padrão Mínimo de 12,00 (Método Analítico: Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal) Observações (Físico-Químicas): Carne bovina salgada dessecada; Características Sensoriais: Textura: não deve se apresentar amolecido, úmido ou pegajoso; Cor característica; Odor e sabor: característicos e a parte gordurosa não deve apresentar odor de ranço; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 92/2020, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: Association of Official Analytical Chemists; ISO: International Standard Association; BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal. Brasília, 2022; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Estafilococos coagulase positiva / g: Tolerância de 10³ (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Conteúdo líquido; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do estabelecimento; Carimbo oficial do SIF – Serviço de Inspeção Federal; CNPJ/CPF; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre a conservação do produto; Indicação da expressão |
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FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, ESPECIAL, FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
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Quantidade
2276,0
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), em pacote de papel Kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade (% p/p): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: AACC 44-15.02) Acidez graxa (mg de KOH/100g - base seca): Padrão Máximo 100,00 (Método Analítico: AOAC 939-05 e AACC 02-02.02) Proteína (% p/p, base seca): Padrão Mínimo 7,50 (Método Analítico: AACC 46-12.01 e 46-13.01/ICC 159) Cinzas (% p/p, base seca): Padrão Máximo 0,80 (Método Analítico: AACC 08-12.01) Ferro (mg/100g de produto) (*): Padrão 4,00 a 9,00 (Método Analítico: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g de produto) (*): Padrão 140,00 a 220,00 (Método Analítico: *) Granulometria: Padrão 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250µm (Método Analítico: AACC 66-20.01) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Cor, odor e sabor característicos do produto; (*) Fazer a análise do teor de ferro e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: American of Official Analytical Chemical; AACC: American Association of Cereal Chemists; ICC: International Association for Cereal Science and Technology. Constantes Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Bacillus cereus presuntivo / g: Tolerância de 10² (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; O produto deve ser designado pelo nome convencional, seguido de uma das seguintes expressões: fortificada(o) com ferro e ácido fólico ou enriquecida(o) com ferro e ácido fólico ou rica(o) com ferro e ácido fólico. Embalagens Primárias Permitidas: Pacote de papel kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. As informações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem, com espessura mínima de 0,10 mm por parede; De papel kraft virgem: folha simples, com gramatura mínima de 120g/m² ou folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 80g/m²; ou De papel kraft virgem elaboradas com sisal, folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 100g/m². Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FEIJÃO PRETO, TIPO 1
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Quantidade
4552,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 4 kg (quatro quilogramas) deste produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FUBÁ, AMARELO, FORTIFICADO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
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2276,0
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QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 210 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Fubá de Milho (Farinha de Milho) Programa: Programa Institucional 2. Análises Físico-Químicas Umidade (% p/p): Máximo 13,00 (Método: IAL) Ferro (mg/100g) (*): 4,00 a 9,00 (Método: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g) (*): 140,00 a 220,00 (Método: *) Granulometria: passagem peneira ABNT 35 (% p/p): 95,00 (Método: AOAC) 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Definição: Fubá ou farinha de milho é o produto obtido por meio da moagem do grão de milho, degerminado ou não, e peneirado. Enriquecimento (*): Caso a farinha seja enriquecida, fazer a análise do teor de ferro, e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico. Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Pureza: Não será permitida a presença de partes do pericarpo, sabugo, espigueta, pedúnculo do embrião, palha e demais elementos. O fubá ou a farinha de milho deverá ser produzido a partir de grãos sadios, livres de impurezas e matérias estranhas. Legislação: Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: AOAC: Association of Official Analytical Chemists. IAL: Instituto Adolfo Lutz. 4. Análises Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Regra de Nomenclatura (Enriquecimento): Caso o fubá seja enriquecido, deve ser designado pelo nome convencional do produto, seguido de uma das seguintes expressões: |
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LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTANTÂNEO
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Alimento in natura ou minimante processado
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Quantidade
2276,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. Deverá ser apresentado, na Superintendência Regional da Conab, de destino do leite em pó, original ou cópia autenticada de declaração da empresa fabricante do produto, que comprove que o leite em pó foi produzido com matéria-prima láctea de origem exclusivamente nacional, para cada lote a ser entregue, em obediência ao artigo 1º da Instrução Normativa MA nº 11, de 09/09/1999. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma). Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 30/01/2023 Identificação Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Gordura (%m/m): Padrão Mínimo 26,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Umidade (%m/m) (*): Padrão Máximo 5,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Teor de proteínas do leite no extrato seco desengordurado (%m/m) (*): Padrão Mínimo 34,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Acidez Titulável (mL NaOH 0,1 N/10g de sólidos não gordurosos): Padrão Máximo 18,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Observações (Físico-Químicas): (*) O teor de água não inclui a água de cristalização da lactose; o teor de extrato seco desengordurado inclui a água de cristalização da lactose; Características sensoriais: Aspecto: pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Sabor e Odor: agradável, sem ranço, semelhante ao leite fluido; O leite em pó deverá conter somente as proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer modificações originadas por um processo tecnologicamente adequado; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 53/2018, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Aeróbios mesófilos viáveis / g: Tolerância de 3x10⁴ (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterobacterias / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Estafilococos coag. pos. / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Salmonella spp / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g): Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação; e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; Embalagens Primárias Permitidas: Pacote aluminizado ou lata revestida, com capacidade () de 200, 400, 500 ou 1.000 gramas do produto. Embalagens Secundárias Permitidas: Fardos ou caixas. Observações (Embalagem): () Visando garantir a adequada montagem das cestas de alimentos nas Unidades Armazenadoras da Conab, o fornecedor deverá optar, obrigatoriamente, pelo fornecimento de cada lote do leite em pó em apenas uma das opções de embalagem indicadas. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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MACARRÃO ESPAGUETE, DE SÊMOLA/SEMOLINA, COM OVOS, MASSA SECA
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
2276,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) ou 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Macarrão com Sêmola (Espaguete, Talharim e Parafuso) Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química Umidade (% p/p): Máximo 13,00 Métodos Analíticos: IAL/AOAC 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Aparência: O macarrão deve ser composto de filamentos de tamanhos iguais e de cor uniforme, sem apresentar manchas esbranquiçadas. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: IAL: Instituto Adolfo Lutz. AOAC: American of Official Analytical Chemical. 4. Constantes Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 5x10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Alerta obrigatório: |
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ÓLEO DE SOJA, TIPO 1
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
1138,0
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Unidade de medida
UNIDADE
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 900ml (novecentos mililitros) na forma de Pet ou lata. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Devem constar dois quilogramas deste produto por embalagem secundária de Capa de Fardo. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter uma unidade deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Óleo de Soja Refinado Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química (Nota: Todos os métodos analíticos seguem a IN MAPA nº 49/2006) Umidade e material volátil (% p/p): Máximo 0,10 Impurezas Insolúveis em éter de petróleo (% p/p): Máximo 0,05 Índice de Peróxido (mEq/kg): Máximo 2,50 Matéria Insaponificável (g/100g) (*): Máximo 1,50 Índice de acidez (mgKOH/g): Máximo 0,20 Sabões (mg/kg): Máximo 10,00 Ponto de Fumaça (ºC): Mínimo 210 Tipo: 1 3. Observações e Exigências Características Sensoriais: Aspecto a 25ºC: Límpido e isento de sedimentos. Cor, odor e sabor: Característicos do produto. Laudos: (*) O fabricante deve apresentar laudo de análise contendo o teor de matéria insaponificável. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição. Cumprir a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Observar a Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados, Amostragem, etc.). Produto Orgânico/Agroecológico: Deve apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica (emitido por Organismo de Avaliação) ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). 4. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; Data de envase (dia/mês/ano). Demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Embalagens Primárias Permitidas: Latas de folhas de flandres e/ou PET, com capacidade para 900ml de óleo de soja refinado. Embalagens Secundárias Permitidas: Caixas de papelão ondulado ou embalagem de polietileno (mínimo de 0,09mm de espessura) com capacidade para reembalar 20 embalagens individuais. 5. Informações de Elaboração Elaborado por: Arthur Santos J. da Costa (Matrícula: 106.869) Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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89832000
Escola Indígena Cacique Vanhkre
Rural
s/n
Ipuaçu
SC
Não
(49) 98868-6902
AÇÚCAR CRISTAL
Ver Detalhes
Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
1650,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 10 kg (dez quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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ARROZ BRANCO/POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
16500,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 5kg (cinco quilogramas), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: ARROZ BENEFICIADO POLIDO LONGO FINO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Matérias Estranhas e Impurezas no lote (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Mofados e Ardidos (% p/p): Padrão Máximo 0,15 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Picados ou Manchados (% p/p): Padrão Máximo 1,75 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Gessados e Verdes (% p/p): Padrão Máximo 2,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Rajados (% p/p): Padrão Máximo 1,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Amarelos (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Grãos Quebrados e Quirera (% p/p): Padrão Máximo 7,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Quirera (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Marinheiro (unidades/1.000g): Padrão Máximo 10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Classe: Padrão Longo Fino (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto. Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Arroz definindo o seu padrão oficial de classificação. Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar a certificação de produção orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastro por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor. MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas do produto com espessura mínima por parede de 0,05mm, ou com capacidade de 5.000 gramas de produto com espessura mínima de 0,08mm por parede, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto). As marcações obrigatórias devem ser impressas em flexografia ou sistema rotogravura, na própria embalagem. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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CHARQUE BOVINO, CORTADO EM PONTA DE AGULHA, EM MANTA, SECO
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Alimento processado
Limite o consumo! Use como complemento, não como base da alimentação |
Quantidade
1650,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 140 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 1 Kg (um quilograma) deste produto. ANEXO II: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: CHARQUE OU CARNE SECA - PONTA DE AGULHA - A VÁCUO (Carne Bovina Salgada e Dessecada) Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Atividade de água (Aw): Padrão Máximo de 0,80 (Método Analítico: ISO 18787) Umidade (%): Padrão Máximo de 50,00 (Método Analítico: ISO 1442 ou AOAC 2008.06) Resíduo mineral fixo (cinzas) (%): Padrão Máximo de 23,00 (Método Analítico: ISO 936) Cloreto de sódio (NaCl) (%): Padrão Mínimo de 12,00 (Método Analítico: Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal) Observações (Físico-Químicas): Carne bovina salgada dessecada; Características Sensoriais: Textura: não deve se apresentar amolecido, úmido ou pegajoso; Cor característica; Odor e sabor: característicos e a parte gordurosa não deve apresentar odor de ranço; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 92/2020, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: Association of Official Analytical Chemists; ISO: International Standard Association; BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal. Brasília, 2022; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Estafilococos coagulase positiva / g: Tolerância de 10³ (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Conteúdo líquido; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do estabelecimento; Carimbo oficial do SIF – Serviço de Inspeção Federal; CNPJ/CPF; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre a conservação do produto; Indicação da expressão |
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FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, ESPECIAL, FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
3300,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), em pacote de papel Kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade (% p/p): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: AACC 44-15.02) Acidez graxa (mg de KOH/100g - base seca): Padrão Máximo 100,00 (Método Analítico: AOAC 939-05 e AACC 02-02.02) Proteína (% p/p, base seca): Padrão Mínimo 7,50 (Método Analítico: AACC 46-12.01 e 46-13.01/ICC 159) Cinzas (% p/p, base seca): Padrão Máximo 0,80 (Método Analítico: AACC 08-12.01) Ferro (mg/100g de produto) (*): Padrão 4,00 a 9,00 (Método Analítico: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g de produto) (*): Padrão 140,00 a 220,00 (Método Analítico: *) Granulometria: Padrão 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250µm (Método Analítico: AACC 66-20.01) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Cor, odor e sabor característicos do produto; (*) Fazer a análise do teor de ferro e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: American of Official Analytical Chemical; AACC: American Association of Cereal Chemists; ICC: International Association for Cereal Science and Technology. Constantes Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Bacillus cereus presuntivo / g: Tolerância de 10² (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; O produto deve ser designado pelo nome convencional, seguido de uma das seguintes expressões: fortificada(o) com ferro e ácido fólico ou enriquecida(o) com ferro e ácido fólico ou rica(o) com ferro e ácido fólico. Embalagens Primárias Permitidas: Pacote de papel kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. As informações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem, com espessura mínima de 0,10 mm por parede; De papel kraft virgem: folha simples, com gramatura mínima de 120g/m² ou folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 80g/m²; ou De papel kraft virgem elaboradas com sisal, folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 100g/m². Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FEIJÃO PRETO, TIPO 1
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
6600,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 4 kg (quatro quilogramas) deste produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FUBÁ, AMARELO, FORTIFICADO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
3300,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 210 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Fubá de Milho (Farinha de Milho) Programa: Programa Institucional 2. Análises Físico-Químicas Umidade (% p/p): Máximo 13,00 (Método: IAL) Ferro (mg/100g) (*): 4,00 a 9,00 (Método: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g) (*): 140,00 a 220,00 (Método: *) Granulometria: passagem peneira ABNT 35 (% p/p): 95,00 (Método: AOAC) 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Definição: Fubá ou farinha de milho é o produto obtido por meio da moagem do grão de milho, degerminado ou não, e peneirado. Enriquecimento (*): Caso a farinha seja enriquecida, fazer a análise do teor de ferro, e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico. Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Pureza: Não será permitida a presença de partes do pericarpo, sabugo, espigueta, pedúnculo do embrião, palha e demais elementos. O fubá ou a farinha de milho deverá ser produzido a partir de grãos sadios, livres de impurezas e matérias estranhas. Legislação: Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: AOAC: Association of Official Analytical Chemists. IAL: Instituto Adolfo Lutz. 4. Análises Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Regra de Nomenclatura (Enriquecimento): Caso o fubá seja enriquecido, deve ser designado pelo nome convencional do produto, seguido de uma das seguintes expressões: |
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LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTANTÂNEO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
3300,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. Deverá ser apresentado, na Superintendência Regional da Conab, de destino do leite em pó, original ou cópia autenticada de declaração da empresa fabricante do produto, que comprove que o leite em pó foi produzido com matéria-prima láctea de origem exclusivamente nacional, para cada lote a ser entregue, em obediência ao artigo 1º da Instrução Normativa MA nº 11, de 09/09/1999. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma). Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 30/01/2023 Identificação Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Gordura (%m/m): Padrão Mínimo 26,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Umidade (%m/m) (*): Padrão Máximo 5,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Teor de proteínas do leite no extrato seco desengordurado (%m/m) (*): Padrão Mínimo 34,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Acidez Titulável (mL NaOH 0,1 N/10g de sólidos não gordurosos): Padrão Máximo 18,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Observações (Físico-Químicas): (*) O teor de água não inclui a água de cristalização da lactose; o teor de extrato seco desengordurado inclui a água de cristalização da lactose; Características sensoriais: Aspecto: pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Sabor e Odor: agradável, sem ranço, semelhante ao leite fluido; O leite em pó deverá conter somente as proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer modificações originadas por um processo tecnologicamente adequado; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 53/2018, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Aeróbios mesófilos viáveis / g: Tolerância de 3x10⁴ (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterobacterias / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Estafilococos coag. pos. / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Salmonella spp / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g): Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação; e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; Embalagens Primárias Permitidas: Pacote aluminizado ou lata revestida, com capacidade () de 200, 400, 500 ou 1.000 gramas do produto. Embalagens Secundárias Permitidas: Fardos ou caixas. Observações (Embalagem): () Visando garantir a adequada montagem das cestas de alimentos nas Unidades Armazenadoras da Conab, o fornecedor deverá optar, obrigatoriamente, pelo fornecimento de cada lote do leite em pó em apenas uma das opções de embalagem indicadas. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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MACARRÃO ESPAGUETE, DE SÊMOLA/SEMOLINA, COM OVOS, MASSA SECA
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Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
3300,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) ou 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Macarrão com Sêmola (Espaguete, Talharim e Parafuso) Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química Umidade (% p/p): Máximo 13,00 Métodos Analíticos: IAL/AOAC 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Aparência: O macarrão deve ser composto de filamentos de tamanhos iguais e de cor uniforme, sem apresentar manchas esbranquiçadas. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: IAL: Instituto Adolfo Lutz. AOAC: American of Official Analytical Chemical. 4. Constantes Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 5x10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Alerta obrigatório: |
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ÓLEO DE SOJA, TIPO 1
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
1650,0
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Unidade de medida
UNIDADE
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 900ml (novecentos mililitros) na forma de Pet ou lata. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Devem constar dois quilogramas deste produto por embalagem secundária de Capa de Fardo. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter uma unidade deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Óleo de Soja Refinado Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química (Nota: Todos os métodos analíticos seguem a IN MAPA nº 49/2006) Umidade e material volátil (% p/p): Máximo 0,10 Impurezas Insolúveis em éter de petróleo (% p/p): Máximo 0,05 Índice de Peróxido (mEq/kg): Máximo 2,50 Matéria Insaponificável (g/100g) (*): Máximo 1,50 Índice de acidez (mgKOH/g): Máximo 0,20 Sabões (mg/kg): Máximo 10,00 Ponto de Fumaça (ºC): Mínimo 210 Tipo: 1 3. Observações e Exigências Características Sensoriais: Aspecto a 25ºC: Límpido e isento de sedimentos. Cor, odor e sabor: Característicos do produto. Laudos: (*) O fabricante deve apresentar laudo de análise contendo o teor de matéria insaponificável. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição. Cumprir a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Observar a Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados, Amostragem, etc.). Produto Orgânico/Agroecológico: Deve apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica (emitido por Organismo de Avaliação) ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). 4. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; Data de envase (dia/mês/ano). Demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Embalagens Primárias Permitidas: Latas de folhas de flandres e/ou PET, com capacidade para 900ml de óleo de soja refinado. Embalagens Secundárias Permitidas: Caixas de papelão ondulado ou embalagem de polietileno (mínimo de 0,09mm de espessura) com capacidade para reembalar 20 embalagens individuais. 5. Informações de Elaboração Elaborado por: Arthur Santos J. da Costa (Matrícula: 106.869) Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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89145000
Avenida 26 de Abril
Centro
600
José Boiteux
SC
Não
(47) 99980-1500
AÇÚCAR CRISTAL
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
1078,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 10 kg (dez quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: AÇÚCAR CRISTAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Polarização (ºZ): Padrão Mínimo 99,50 (Método Analítico: ICUMSA GS 1/2/3/9-1 (2011)) Umidade (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/1/3/9-15 (2007)) Cor ICUMSA (UI): Padrão Máximo 300,00 (*) (Método Analítico: ICUMSA GS 9/1/2/3-8 (2011)) Cinzas Condutimétricas (%): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: ICUMSA GS 2/3/9-17 (2011)) Pontos Pretos (nº/100g): Padrão Máximo 20,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-002) Partículas Magnetizáveis (mg/kg): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: CTC-LA-MT1-004) Classe: Padrão Cristal Branco (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Tipo: Padrão Cristal (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 47/2018) Observações (Físico-Químicas): O açúcar deverá ser do Grupo I, isto é, destinado à alimentação humana através de venda direta ao consumidor final, e esta informação deverá ser verificada nas marcações da embalagem primária; (*) Admite-se até 400 UI de cor ICUMSA para o produto orgânico; Produto obtido a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.); Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 47, de 30 de agosto de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico do Açúcar definindo o seu padrão oficial de classificação; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária; ICUMSA: International Commission for Uniform Methods of Sugar Analyses; CTC: Centro de Tecnologia Canavieira. Constantes Microbiológicas Bolores e leveduras / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com espessura mínima por parede de 0,05 mm, e com capacidade para 1.000 gramas do produto, ou 0,08 mm para capacidade de 2.000 gramas. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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ARROZ BRANCO/POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
10780,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 5kg (cinco quilogramas), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: ARROZ BENEFICIADO POLIDO LONGO FINO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Matérias Estranhas e Impurezas no lote (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Mofados e Ardidos (% p/p): Padrão Máximo 0,15 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Picados ou Manchados (% p/p): Padrão Máximo 1,75 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Gessados e Verdes (% p/p): Padrão Máximo 2,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Rajados (% p/p): Padrão Máximo 1,00 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Grãos Amarelos (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Grãos Quebrados e Quirera (% p/p): Padrão Máximo 7,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Total de Quirera (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Marinheiro (unidades/1.000g): Padrão Máximo 10 (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Classe: Padrão Longo Fino (Método Analítico: Instrução Normativa MAPA nº 06/2009) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto. Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 06, de 16 de fevereiro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Arroz definindo o seu padrão oficial de classificação. Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar a certificação de produção orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastro por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor. MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas do produto com espessura mínima por parede de 0,05mm, ou com capacidade de 5.000 gramas de produto com espessura mínima de 0,08mm por parede, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto). As marcações obrigatórias devem ser impressas em flexografia ou sistema rotogravura, na própria embalagem. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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CHARQUE BOVINO, CORTADO EM PONTA DE AGULHA, EM MANTA, SECO
Ver Detalhes
Alimento processado
Limite o consumo! Use como complemento, não como base da alimentação |
Quantidade
1078,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 140 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 1 Kg (um quilograma) deste produto. ANEXO II: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: CHARQUE OU CARNE SECA - PONTA DE AGULHA - A VÁCUO (Carne Bovina Salgada e Dessecada) Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Atividade de água (Aw): Padrão Máximo de 0,80 (Método Analítico: ISO 18787) Umidade (%): Padrão Máximo de 50,00 (Método Analítico: ISO 1442 ou AOAC 2008.06) Resíduo mineral fixo (cinzas) (%): Padrão Máximo de 23,00 (Método Analítico: ISO 936) Cloreto de sódio (NaCl) (%): Padrão Mínimo de 12,00 (Método Analítico: Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal) Observações (Físico-Químicas): Carne bovina salgada dessecada; Características Sensoriais: Textura: não deve se apresentar amolecido, úmido ou pegajoso; Cor característica; Odor e sabor: característicos e a parte gordurosa não deve apresentar odor de ranço; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 92/2020, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Identidade e os Requisitos de Qualidade do Charque, da Carne Curada Dessecada, do Miúdo Salgado Dessecado e do Miúdo Salgado Curado Dessecado; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: Association of Official Analytical Chemists; ISO: International Standard Association; BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Métodos Oficiais para Análise de Produtos de Origem Animal. Brasília, 2022; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Estafilococos coagulase positiva / g: Tolerância de 10³ (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância Menor que 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Conteúdo líquido; Identificação da origem; Nome ou razão social e endereço do estabelecimento; Carimbo oficial do SIF – Serviço de Inspeção Federal; CNPJ/CPF; Identificação do lote; Prazo de validade; Instruções sobre a conservação do produto; Indicação da expressão |
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FARINHA DE TRIGO, TIPO 1, ESPECIAL, FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
2156,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), em pacote de papel Kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 Identificação Produto: FARINHA DE TRIGO TIPO 1 ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade (% p/p): Padrão Máximo 15,00 (Método Analítico: AACC 44-15.02) Acidez graxa (mg de KOH/100g - base seca): Padrão Máximo 100,00 (Método Analítico: AOAC 939-05 e AACC 02-02.02) Proteína (% p/p, base seca): Padrão Mínimo 7,50 (Método Analítico: AACC 46-12.01 e 46-13.01/ICC 159) Cinzas (% p/p, base seca): Padrão Máximo 0,80 (Método Analítico: AACC 08-12.01) Ferro (mg/100g de produto) (*): Padrão 4,00 a 9,00 (Método Analítico: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g de produto) (*): Padrão 140,00 a 220,00 (Método Analítico: *) Granulometria: Padrão 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250µm (Método Analítico: AACC 66-20.01) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Cor, odor e sabor característicos do produto; (*) Fazer a análise do teor de ferro e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; AOAC: American of Official Analytical Chemical; AACC: American Association of Cereal Chemists; ICC: International Association for Cereal Science and Technology. Constantes Microbiológicas Salmonella / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Bacillus cereus presuntivo / g: Tolerância de 10² (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Escherichia coli / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação, e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos; ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; O produto deve ser designado pelo nome convencional, seguido de uma das seguintes expressões: fortificada(o) com ferro e ácido fólico ou enriquecida(o) com ferro e ácido fólico ou rica(o) com ferro e ácido fólico. Embalagens Primárias Permitidas: Pacote de papel kraft branco, polietileno branco leitoso ou polietileno transparente, com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. As informações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem, com espessura mínima de 0,10 mm por parede; De papel kraft virgem: folha simples, com gramatura mínima de 120g/m² ou folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 80g/m²; ou De papel kraft virgem elaboradas com sisal, folha dupla, cada folha com gramatura mínima de 100g/m². Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FEIJÃO PRETO, TIPO 1
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Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
4312,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 4 kg (quatro quilogramas) deste produto. Aqui está a extração dos dados da imagem estruturada em texto corrido topicalizado, mantendo o padrão das extrações anteriores: Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 08/07/2025 Identificação Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO I PRETO – TIPO 1 Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Constantes Físico-Químicas Umidade do Grão (% p/p): Padrão Máximo 14,00 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Matérias Estranhas e Impurezas e Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Ardidos, Mofados e Germinados (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Grãos Carunchados e atacados por lagartas das vagens (% p/p): Padrão Máximo 1,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Defeitos Leves (% p/p): Padrão Máximo 2,50 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Insetos Mortos (*) (% p/p): Padrão Máximo 0,10 (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Teste de Cocção (): Padrão () (Método Analítico: -) Feijão Novo / Última Safra: Padrão () (Método Analítico: -) Classe: Padrão Preto (Método Analítico: IN MAPA nº 12/2008) Observações (Físico-Químicas): Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor: característicos do produto; (*) A presença máxima permitida de Insetos Mortos, dentro do total de Matérias Estranhas e Impurezas é de 0,10%. () O feijão referido nestes Padrões – Especificações deverá ser aprovado em Teste de Cocção, definido pela Norma para Determinação do Tempo de Cocção do Feijão (em anexo), e deverá ser novo / última safra, caso contrário deverá ser recusado. Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do feijão, e suas alterações; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; No caso de produto orgânico/agroecológico, apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica emitida por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (cadastrado por Organização de Controle Social) de cada beneficiário fornecedor; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Grupo; Classe; Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto. As marcações obrigatórias devem ser impressas no sistema rotogravura. Embalagens Primárias Permitidas: Pacotes de polietileno virgem, transparentes e incolores (total ou parcialmente, de modo a permitirem a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto, com espessura mínima por parede de 0,05mm. A vácuo, transparente e incolor (total ou parcialmente, de modo a permitir a visualização do produto), com capacidade para acondicionar 1.000 gramas de produto. Embalagens Secundárias Permitidas: De polietileno virgem com espessura mínima de 0,10mm por parede; De papel kraft virgem folha simples com gramatura mínima de 120g/m²; De papel kraft virgem folha dupla com gramatura mínima de 80g/m², por folha; ou De papel kraft virgem elaborado com sisal folha dupla com gramatura mínima de 100g/m², por folha. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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FUBÁ, AMARELO, FORTIFICADO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
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Quantidade
2156,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 210 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) e 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Fubá de Milho (Farinha de Milho) Programa: Programa Institucional 2. Análises Físico-Químicas Umidade (% p/p): Máximo 13,00 (Método: IAL) Ferro (mg/100g) (*): 4,00 a 9,00 (Método: AOAC) Ácido Fólico (µg /100g) (*): 140,00 a 220,00 (Método: *) Granulometria: passagem peneira ABNT 35 (% p/p): 95,00 (Método: AOAC) 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Definição: Fubá ou farinha de milho é o produto obtido por meio da moagem do grão de milho, degerminado ou não, e peneirado. Enriquecimento (*): Caso a farinha seja enriquecida, fazer a análise do teor de ferro, e o fabricante deve declarar na ficha técnica ou em laudo o teor de ácido fólico. Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Pureza: Não será permitida a presença de partes do pericarpo, sabugo, espigueta, pedúnculo do embrião, palha e demais elementos. O fubá ou a farinha de milho deverá ser produzido a partir de grãos sadios, livres de impurezas e matérias estranhas. Legislação: Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: AOAC: Association of Official Analytical Chemists. IAL: Instituto Adolfo Lutz. 4. Análises Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Regra de Nomenclatura (Enriquecimento): Caso o fubá seja enriquecido, deve ser designado pelo nome convencional do produto, seguido de uma das seguintes expressões: |
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LEITE EM PÓ, INTEGRAL, INSTANTÂNEO
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Quantidade
2156,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. Deverá ser apresentado, na Superintendência Regional da Conab, de destino do leite em pó, original ou cópia autenticada de declaração da empresa fabricante do produto, que comprove que o leite em pó foi produzido com matéria-prima láctea de origem exclusivamente nacional, para cada lote a ser entregue, em obediência ao artigo 1º da Instrução Normativa MA nº 11, de 09/09/1999. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 1 kg (um quilograma). Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 Kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 30/01/2023 Identificação Produto: LEITE EM PÓ INTEGRAL Programa: PROGRAMA INSTITUCIONAL Especificação Análises Físico-Químicas Gordura (%m/m): Padrão Mínimo 26,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Umidade (%m/m) (*): Padrão Máximo 5,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Teor de proteínas do leite no extrato seco desengordurado (%m/m) (*): Padrão Mínimo 34,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Acidez Titulável (mL NaOH 0,1 N/10g de sólidos não gordurosos): Padrão Máximo 18,00 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Observações (Físico-Químicas): (*) O teor de água não inclui a água de cristalização da lactose; o teor de extrato seco desengordurado inclui a água de cristalização da lactose; Características sensoriais: Aspecto: pó uniforme sem grumos. Não conterá substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Sabor e Odor: agradável, sem ranço, semelhante ao leite fluido; O leite em pó deverá conter somente as proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer modificações originadas por um processo tecnologicamente adequado; Deve ser observada a Instrução Normativa MAPA nº 53/2018, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; Atender toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; MAPA: Ministério da Agricultura e Pecuária. Análises Microbiológicas Aeróbios mesófilos viáveis / g: Tolerância de 3x10⁴ (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterobacterias / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Estafilococos coag. pos. / g: Tolerância de 10 (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Salmonella spp / 25g: Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na IN MAPA nº 53/2018) Enterotoxinas estafilocócicas (ng/g): Tolerância de Ausência (Método Analítico: Previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Observações (Microbiológicas): Devem ser observadas a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 1º de outubro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação; e a Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial; CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto; Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes, no momento da aquisição do produto; Embalagens Primárias Permitidas: Pacote aluminizado ou lata revestida, com capacidade () de 200, 400, 500 ou 1.000 gramas do produto. Embalagens Secundárias Permitidas: Fardos ou caixas. Observações (Embalagem): () Visando garantir a adequada montagem das cestas de alimentos nas Unidades Armazenadoras da Conab, o fornecedor deverá optar, obrigatoriamente, pelo fornecimento de cada lote do leite em pó em apenas uma das opções de embalagem indicadas. Elaboração Elaborado por (Nome / Matrícula): ARTHUR SANTOS J. DA COSTA – 106.869 Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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MACARRÃO ESPAGUETE, DE SÊMOLA/SEMOLINA, COM OVOS, MASSA SECA
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Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
2156,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 300 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 500 g (quinhentos gramas) ou 1 kg (um quilograma), transparente e incolor, de modo a permitir a perfeita visualização do produto. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter 2 kg (dois quilogramas) deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Macarrão com Sêmola (Espaguete, Talharim e Parafuso) Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química Umidade (% p/p): Máximo 13,00 Métodos Analíticos: IAL/AOAC 3. Observações (Físico-Químicas e Gerais) Características Sensoriais: Aspecto, cor, odor e sabor característicos do produto. Aparência: O macarrão deve ser composto de filamentos de tamanhos iguais e de cor uniforme, sem apresentar manchas esbranquiçadas. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição, bem como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Siglas: IAL: Instituto Adolfo Lutz. AOAC: American of Official Analytical Chemical. 4. Constantes Microbiológicas (Nota: Todos os métodos analíticos seguem o previsto na RDC ANVISA nº 724/2022) Salmonella / 25g: Ausência Bacillus cereus presuntivo / g: 10² Escherichia coli / g: 5x10 5. Observações (Microbiológicas) Normas: Devem ser observadas a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 724/2022 (padrões microbiológicos de alimentos) e a Instrução Normativa ANVISA nº 161/2022 (listas de padrões microbiológicos). Siglas: ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; e demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Alerta obrigatório: |
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ÓLEO DE SOJA, TIPO 1
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Ingrediente culinário
Use em pequenas quantidades para cozinhar dar sabor sem comprometer a saúde |
Quantidade
1078,0
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Unidade de medida
UNIDADE
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Outras InformaçõesValidade do Produto: no mínimo 150 dias após a data da entrega do produto. O produto deverá estar acondicionado em embalagens com capacidade de 900ml (novecentos mililitros) na forma de Pet ou lata. Este e os demais produtos da cestas deverão ser acondicionados em embalagem secundária de Capa Fardo sanfonada, polietileno transparente, virgem, alta densidade, resistente, lacrado hermeticamente, com logomarca (impressa na própria capa fardo ou por adesivo conforme Anexo VI) e deverá ter dimensão de 80cm (altura) X 60cm, (largura) com espessura mínima de 0,15 micras, com capacidade para acondicionar 30kg. Devem constar dois quilogramas deste produto por embalagem secundária de Capa de Fardo. Cada embalagem de Capa de Fardo deve conter uma unidade deste produto. Padrões – Especificações (Conab) Revisão: 04/07/2023 1. Identificação Produto: Óleo de Soja Refinado Programa: Programa Institucional 2. Especificação Físico-Química (Nota: Todos os métodos analíticos seguem a IN MAPA nº 49/2006) Umidade e material volátil (% p/p): Máximo 0,10 Impurezas Insolúveis em éter de petróleo (% p/p): Máximo 0,05 Índice de Peróxido (mEq/kg): Máximo 2,50 Matéria Insaponificável (g/100g) (*): Máximo 1,50 Índice de acidez (mgKOH/g): Máximo 0,20 Sabões (mg/kg): Máximo 10,00 Ponto de Fumaça (ºC): Mínimo 210 Tipo: 1 3. Observações e Exigências Características Sensoriais: Aspecto a 25ºC: Límpido e isento de sedimentos. Cor, odor e sabor: Característicos do produto. Laudos: (*) O fabricante deve apresentar laudo de análise contendo o teor de matéria insaponificável. Legislação: Atender a toda legislação vigente no momento da aquisição. Cumprir a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Observar a Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos Óleos Vegetais Refinados, Amostragem, etc.). Produto Orgânico/Agroecológico: Deve apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica (emitido por Organismo de Avaliação) ou a Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico emitido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). 4. Regras de Embalagem Marcações obrigatórias nas embalagens primárias: Tipo; Denominação de venda; Marca comercial; Nome empresarial. CNPJ/CPF e endereço da empresa embaladora ou do responsável. Identificação do lote; Conteúdo líquido; Prazo de validade; Data de envase (dia/mês/ano). Demais informações exigidas pelas legislações vigentes. Embalagens Primárias Permitidas: Latas de folhas de flandres e/ou PET, com capacidade para 900ml de óleo de soja refinado. Embalagens Secundárias Permitidas: Caixas de papelão ondulado ou embalagem de polietileno (mínimo de 0,09mm de espessura) com capacidade para reembalar 20 embalagens individuais. 5. Informações de Elaboração Elaborado por: Arthur Santos J. da Costa (Matrícula: 106.869) Lotação: SUFIS (Documento também presente no Anexo II do Anexo deste edital) |
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Outras Informações
PIX
Cesta
02/09/2026
03/09/2026
08/09/2026
09/09/2026
10/09/2026
25/09/2026
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