Agua mineral - ARF_CAS - PGS - ABA
LEI DE LICITAÇÕES Expira em 9 de Setembro de 2026
SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 2A.RF/PA
Localização: Abaetetuba /PA Prazo para recebimento de propostas: 9 de Setembro de 2026
Aquisição de alimentos pela nova Lei De Licitações Lei 14.133/2021
Período de entrega: None a 18 de Setembro de 2026
Justificativa da Contratação

A presente demanda tem como objetivo a aquisição, através do devido processo, de água mineral, a fim de suprir às necessidades da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal - SRRF02, Em Castanhal/PA, Paragominas/PA e Abaetetuba/PA, conforme descrição e quantidades relacionadas a seguir.
A contratação visa o pleno desenvolvimento das suas atividades inerentes ao interesse público, assim como o bem-estar e saúde dos servidores, o que refletirá na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
A nova contratação é medida imperativa para evitar a descontinuidade do fornecimento de insumo essencial, o que configuraria risco à saúde ocupacional e prejuízo ao funcionamento das atividades finalísticas das unidades citadas acima.


Locais para entregas
Agência da Receita Federal em Castanhal - ARF/CAS
CEP

68745197

Logradouro

Rua Paes de Carvalho

Bairro

Ianetama

Número

1128

Complemento

prédio anexo da SEFA

Cidade

Castanhal

Estado

PA

Ponto de Referência

SEFA

O local indicado está situado em território indígena, quilombola ou de outros povos e comunidades tradicionais?

Não

Telefone

(91) 99322-9495

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
Ver Detalhes
Quantidade 40,0
Unidade de medida UNIDADE
Outras Informações

Água mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM.

Agência da Receita Federal em Paragominas - ARF/PGS
CEP

68625040

Logradouro

Rua Costa e Silva

Bairro

Célio Miranda

Número

429

Complemento

centro

Cidade

Paragominas

Estado

PA

Ponto de Referência

Agência da Receita Federal

O local indicado está situado em território indígena, quilombola ou de outros povos e comunidades tradicionais?

Não

Telefone

(91) 99322-9495

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
Ver Detalhes
Quantidade 28,0
Unidade de medida UNIDADE
Outras Informações

Água mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM.

Agência da Receita Federal em Abaetetuba - ARF/ABA
CEP

68440000

Logradouro

Avenida Pedro Rodrigues

Bairro

Centro

Número

140

Complemento

Sala 21 - Prédio da SEFA

Cidade

Abaetetuba

Estado

PA

Ponto de Referência

Agência da Receita Federal

O local indicado está situado em território indígena, quilombola ou de outros povos e comunidades tradicionais?

Não

Telefone

(91) 99322-9495

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
Ver Detalhes
Quantidade 32,0
Unidade de medida UNIDADE
Outras Informações

Água mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM.


Outras Informações
Forma de pagamento:

EMPENHO

Formato da Entrega :

Individual

Cronograma
Prazo para recebimento de propostas

09/09/2026


Habilitação e classificação

10/09/2026


Divulgação do resultado parcial

11/09/2026


Prazo para recurso

14/09/2026


Divulgação do resultado final

15/09/2026


Fim das entregas

18/09/2026


Dúvidas dos Fornecedores

Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade

Ainda não foram registradas dúvidas para este serviço