Justificativa da Contratação
A presente demanda tem como objetivo a aquisição, através do devido processo, de água mineral, a fim de suprir às necessidades da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal - SRRF02, Em Castanhal/PA, Paragominas/PA e Abaetetuba/PA, conforme descrição e quantidades relacionadas a seguir.
A contratação visa o pleno desenvolvimento das suas atividades inerentes ao interesse público, assim como o bem-estar e saúde dos servidores, o que refletirá na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
A nova contratação é medida imperativa para evitar a descontinuidade do fornecimento de insumo essencial, o que configuraria risco à saúde ocupacional e prejuízo ao funcionamento das atividades finalísticas das unidades citadas acima.
Locais para entregas
68745197
Rua Paes de Carvalho
Ianetama
1128
prédio anexo da SEFA
Castanhal
PA
SEFA
Não
(91) 99322-9495
ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
40,0
|
Unidade de medida
UNIDADE
|
||||||||
Outras InformaçõesÁgua mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM. |
||||||||||
68625040
Rua Costa e Silva
Célio Miranda
429
centro
Paragominas
PA
Agência da Receita Federal
Não
(91) 99322-9495
ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
28,0
|
Unidade de medida
UNIDADE
|
||||||||
Outras InformaçõesÁgua mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM. |
||||||||||
68440000
Avenida Pedro Rodrigues
Centro
140
Sala 21 - Prédio da SEFA
Abaetetuba
PA
Agência da Receita Federal
Não
(91) 99322-9495
ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA RETORNÁVEL
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
32,0
|
Unidade de medida
UNIDADE
|
||||||||
Outras InformaçõesÁgua mineral, potável, não gasosa, oriunda de fonte natural e envasada em garrafões retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e convalidados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Os garrafões deverão estar tampados e lacrados, sem vazamentos, contendo rótulo aprovado pelo DNPM e convalidados pela ANM, com no mínimo as seguintes informações: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, portaria de lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN) da fonte do produto ofertado, constantes físico-químicos, composição analítica e classificação, segundo o DNPM, hoje ANM, volume do conteúdo, carimbo com ano e mês de engarrafamento. Somente serão aceitos os garrafões cuja validade esteja vigente dentro do limite de até 3 (três) anos, conforme portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, convalidada pela ANM. |
||||||||||
Outras Informações
EMPENHO
Individual
09/09/2026
10/09/2026
11/09/2026
14/09/2026
15/09/2026
18/09/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
Ainda não foram registradas dúvidas para este serviço