Aquisição de Gêneros Alimentícios – carnes para atender as demandas do campus Itaperuna do IFFluminense. - segunda demanda.
LEI DE LICITAÇÕES Expira em 24 de Março de 2026
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE
Localização: Itaboraí /RJ Prazo para recebimento de propostas: 24 de Março de 2026
Aquisição de alimentos pela nova Lei De Licitações Lei 14.133/2021
Período de entrega: None a 30 de Abril de 2026
Justificativa da Contratação

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração.
Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda:
Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade.
Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.


Locais para entregas
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE- CAMPUS ITAPERUNA
CEP

28.300-000

Logradouro

RODOVIA BR 356 KM 03

Bairro

CIDADE NOVA

Número

3555

Complemento

Cidade

Itaperuna

Estado

RJ

Ponto de Referência

APÓS A UNIG

O local indicado está situado em território indígena, quilombola ou de outros povos e comunidades tradicionais?

Não

Telefone

None

PEITO DE FRANGO, INTEIRO, CONGELADO, SEM PELE, SEM OSSO
PEITO DE FRANGO, INTEIRO, CONGELADO, SEM PELE, SEM OSSO
Ver Detalhes
Quantidade 500,0
Unidade de medida QUILOGRAMA
Outras Informações

O processo é elaborado no sentido de aquisição de carnes conforme planejamento elaborado pela nutricionista do Campus Itaperuna, considerando o cardápio para o fornecimento de refeições e qualificar a oferta, atendendo às necessidades nutricionais dos discentes, além de possibilitar a diversificação da oferta. O fornecimento de carnes vermelhas ou brancas possuem excelente valor nutricional, pois contém todos os aminoácidos essenciais ao corpo humano, além de conter minerais como ferro, zinco, potássio, cobre e fósforo, e ainda conter boas doses de vitamina B12 (exclusiva em alimentos de origem animal) e de vitaminas do complexo B (B3, B5 e B6), considerando o tipo de corte de cada item, congelada, inspecionada, atendendo o tipo de embalagem estabelecidos e prazos de validade especificados. Documentos de autorização de funcionamento O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a responsabilidade de avaliar sanitariamente produtos de origem animal. Eles podem ser inspecionados por uma das seguintes instâncias: • Serviço de Inspeção Municipal – SIM (permite a comercialização em âmbito municipal); • Serviço de Inspeção Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito estadual); e • Serviço de Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional). Os estabelecimentos das áreas de carne, ovos, pescado, leite e produtos de abelhas, inclusive as agroindústrias de pequeno porte, devem atender às classificações previstas no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações, e aos procedimentos dispostos na Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentada pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações. Deste modo, a licitante deverá apresentar o Certificado Sanitário Oficial (Alvará Sanitário) e Licença de Funcionamento, seja ela fabricante, produtora, armazenadora ou distribuidora, emitido por órgão oficial competente, conforme previsto na Resolução SES Nº 2191 DE 02/12/2020 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405476). Também deverá atender, de forma complementar, às legislações locais (estadual, distrital, municipal) pertinentes. Informações complementares: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos. Também deverá atender aos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal, dispostos no Anexo II do presente documento: RTIQ - Cárneos e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária e RTIQ - Pescado e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária.

Sem imagem
ACÉM, CORTADO EM CUBOS, CONGELADO
Ver Detalhes
Quantidade 300,0
Unidade de medida QUILOGRAMA
Outras Informações

O processo é elaborado no sentido de aquisição de carnes conforme planejamento elaborado pela nutricionista do Campus Itaperuna, considerando o cardápio para o fornecimento de refeições e qualificar a oferta, atendendo às necessidades nutricionais dos discentes, além de possibilitar a diversificação da oferta. O fornecimento de carnes vermelhas ou brancas possuem excelente valor nutricional, pois contém todos os aminoácidos essenciais ao corpo humano, além de conter minerais como ferro, zinco, potássio, cobre e fósforo, e ainda conter boas doses de vitamina B12 (exclusiva em alimentos de origem animal) e de vitaminas do complexo B (B3, B5 e B6), considerando o tipo de corte de cada item, congelada, inspecionada, atendendo o tipo de embalagem estabelecidos e prazos de validade especificados. Documentos de autorização de funcionamento O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a responsabilidade de avaliar sanitariamente produtos de origem animal. Eles podem ser inspecionados por uma das seguintes instâncias: • Serviço de Inspeção Municipal – SIM (permite a comercialização em âmbito municipal); • Serviço de Inspeção Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito estadual); e • Serviço de Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional). Os estabelecimentos das áreas de carne, ovos, pescado, leite e produtos de abelhas, inclusive as agroindústrias de pequeno porte, devem atender às classificações previstas no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações, e aos procedimentos dispostos na Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentada pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações. Deste modo, a licitante deverá apresentar o Certificado Sanitário Oficial (Alvará Sanitário) e Licença de Funcionamento, seja ela fabricante, produtora, armazenadora ou distribuidora, emitido por órgão oficial competente, conforme previsto na Resolução SES Nº 2191 DE 02/12/2020 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405476). Também deverá atender, de forma complementar, às legislações locais (estadual, distrital, municipal) pertinentes. Informações complementares: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos. Também deverá atender aos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal, dispostos no Anexo II do presente documento: RTIQ - Cárneos e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária e RTIQ - Pescado e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária.


Outras Informações
Forma de pagamento:

EMPENHO

Formato da Entrega :

Individual

Cronograma
Prazo para recebimento de propostas

24/03/2026


Habilitação e classificação

26/03/2026


Divulgação do resultado parcial

27/03/2026


Prazo para recurso

30/03/2026


Divulgação do resultado final

31/03/2026


Fim das entregas

30/04/2026


Dúvidas dos Fornecedores

Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade

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