Justificativa da Contratação
O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração.
Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda:
Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade.
Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.
Locais para entregas
28.300-000
RODOVIA BR 356 KM 03
CIDADE NOVA
3555
Itaperuna
RJ
APÓS A UNIG
Não
None
PEITO DE FRANGO, INTEIRO, CONGELADO, SEM PELE, SEM OSSO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
500,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesO processo é elaborado no sentido de aquisição de carnes conforme planejamento elaborado pela nutricionista do Campus Itaperuna, considerando o cardápio para o fornecimento de refeições e qualificar a oferta, atendendo às necessidades nutricionais dos discentes, além de possibilitar a diversificação da oferta. O fornecimento de carnes vermelhas ou brancas possuem excelente valor nutricional, pois contém todos os aminoácidos essenciais ao corpo humano, além de conter minerais como ferro, zinco, potássio, cobre e fósforo, e ainda conter boas doses de vitamina B12 (exclusiva em alimentos de origem animal) e de vitaminas do complexo B (B3, B5 e B6), considerando o tipo de corte de cada item, congelada, inspecionada, atendendo o tipo de embalagem estabelecidos e prazos de validade especificados. Documentos de autorização de funcionamento O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a responsabilidade de avaliar sanitariamente produtos de origem animal. Eles podem ser inspecionados por uma das seguintes instâncias: • Serviço de Inspeção Municipal – SIM (permite a comercialização em âmbito municipal); • Serviço de Inspeção Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito estadual); e • Serviço de Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional). Os estabelecimentos das áreas de carne, ovos, pescado, leite e produtos de abelhas, inclusive as agroindústrias de pequeno porte, devem atender às classificações previstas no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações, e aos procedimentos dispostos na Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentada pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações. Deste modo, a licitante deverá apresentar o Certificado Sanitário Oficial (Alvará Sanitário) e Licença de Funcionamento, seja ela fabricante, produtora, armazenadora ou distribuidora, emitido por órgão oficial competente, conforme previsto na Resolução SES Nº 2191 DE 02/12/2020 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405476). Também deverá atender, de forma complementar, às legislações locais (estadual, distrital, municipal) pertinentes. Informações complementares: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos. Também deverá atender aos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal, dispostos no Anexo II do presente documento: RTIQ - Cárneos e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária e RTIQ - Pescado e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária. |
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ACÉM, CORTADO EM CUBOS, CONGELADO
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
300,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Outras InformaçõesO processo é elaborado no sentido de aquisição de carnes conforme planejamento elaborado pela nutricionista do Campus Itaperuna, considerando o cardápio para o fornecimento de refeições e qualificar a oferta, atendendo às necessidades nutricionais dos discentes, além de possibilitar a diversificação da oferta. O fornecimento de carnes vermelhas ou brancas possuem excelente valor nutricional, pois contém todos os aminoácidos essenciais ao corpo humano, além de conter minerais como ferro, zinco, potássio, cobre e fósforo, e ainda conter boas doses de vitamina B12 (exclusiva em alimentos de origem animal) e de vitaminas do complexo B (B3, B5 e B6), considerando o tipo de corte de cada item, congelada, inspecionada, atendendo o tipo de embalagem estabelecidos e prazos de validade especificados. Documentos de autorização de funcionamento O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a responsabilidade de avaliar sanitariamente produtos de origem animal. Eles podem ser inspecionados por uma das seguintes instâncias: • Serviço de Inspeção Municipal – SIM (permite a comercialização em âmbito municipal); • Serviço de Inspeção Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito estadual); e • Serviço de Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional). Os estabelecimentos das áreas de carne, ovos, pescado, leite e produtos de abelhas, inclusive as agroindústrias de pequeno porte, devem atender às classificações previstas no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações, e aos procedimentos dispostos na Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentada pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações. Deste modo, a licitante deverá apresentar o Certificado Sanitário Oficial (Alvará Sanitário) e Licença de Funcionamento, seja ela fabricante, produtora, armazenadora ou distribuidora, emitido por órgão oficial competente, conforme previsto na Resolução SES Nº 2191 DE 02/12/2020 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405476). Também deverá atender, de forma complementar, às legislações locais (estadual, distrital, municipal) pertinentes. Informações complementares: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos. Também deverá atender aos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal, dispostos no Anexo II do presente documento: RTIQ - Cárneos e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária e RTIQ - Pescado e seus derivados — Ministério da Agricultura e Pecuária. |
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Outras Informações
EMPENHO
Individual
24/03/2026
26/03/2026
27/03/2026
30/03/2026
31/03/2026
30/04/2026
Dúvidas dos Fornecedores
Solicite ao órgão comprador um esclarecimento sobre esta oportunidade
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