Justificativa da Contratação
A aquisição de arroz tipo 1 justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do abastecimento das Organizações Militares apoiadas pelo Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM), tratando-se de gênero alimentício de consumo regular e relevante para a composição das refeições fornecidas.
A presente contratação será realizada no âmbito da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio da Plataforma Contrata+Brasil, em observância à sistemática estabelecida para as aquisições de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Considerando o início da utilização obrigatória da referida plataforma e as particularidades inerentes à compatibilização entre a capacidade de fornecimento da agricultura familiar e o volume de consumo demandado pela Marinha, optou-se por iniciar a aplicação da nova sistemática mediante a aquisição de um único gênero alimentício de elevado consumo e especificação padronizada.
A escolha do arroz tipo 1 permite, além do atendimento de necessidade efetiva de abastecimento, avaliar de forma controlada a operacionalização da contratação por meio da Plataforma Contrata+Brasil, especialmente quanto à capacidade de atendimento dos fornecedores, participação da agricultura familiar, logística de entrega e adequação da sistemática às necessidades de abastecimento do SAbM, gerando subsídios para o planejamento e o dimensionamento de futuras aquisições por meio do PAA.
Locais para entregas
21012350
Avenida Brasil
Penha
10.500
DepSIMRJ
Rio De Janeiro
RJ
Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro
Não
(21) 21010-810
ARROZ BRANCO/POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1
Ver Detalhes
Alimento in natura ou minimante processado
Priorize! Base da alimentação saudável, sustentável e culturalmente adequada |
Quantidade
65000,0
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Unidade de medida
QUILOGRAMA
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Valor unitário
R$ 7,73
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Frequência de entregas
Mensal
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Nº entregas a serem feitas
1
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Valor total
R$ 502450,00
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Amostra
Sim
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Outras InformaçõesARROZ BRANCO TIPO 1 1 OBJETIVO Este Parecer Técnico fixa as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do arroz para consumo nas Organizações Militares da Marinha do Brasil. 2 DEFINIÇÃO Entende-se por arroz, para efeito desta Especificação, os grãos provenientes das espécies Oryza sativa L. que passam pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois serão submetidos ao polimento. 3 CLASSIFICAÇÃO 3.1 O arroz, para fornecimento na Marinha, será classificado como disposto a seguir: a) Grupo: beneficiado; b) Subgrupo: polido; c) Classe: longo fino; e d) Tipos: 1 ou 2, de acordo com o edital. 3.2 Para efeito desta Especificação consideram-se: a) beneficiado - é o produto maduro que foi submetido a algum processo de beneficiamento e se encontra desprovido, no mínimo, da sua casca; b) polido - é o produto que, ao ser beneficiado, se retira o germe, o pericarpo e a maior parte da camada interna (aleurona); c) longo fino - é o produto que contém, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do peso dos grãos inteiros medindo 6,00mm (seis milímetros) ou mais no comprimento, a espessura menor ou igual 1,90mm (um vírgula noventa milímetros) e a relação comprimento/largura maior ou igual a 2,75 (dois vírgula setenta e cinco), após polimento dos grãos; e d) tipo - de acordo com a sua qualidade, definida pelos limites máximos de tolerância, conforme tabela previstos no anexo VII da Instrução Normativa 06/2009 MAPA, disposta nesta Especificação. 4 CONDIÇÕES GERAIS 4.1 O arroz deverá apresentar-se fisiologicamente desenvolvido, são, limpo e seco. Sem sementes tratadas ou tóxicas, insetos vivos, tais como carunchos ou gorgulhos e outras pragas de grãos armazenados, que modifiquem sua qualidade e estado de conservação. 4.2 Para a classificação do arroz, serão considerados os limites máximos de tolerância expressos em %/peso especificados na tabela, previstos no anexo VII da Instrução Normativa 06/2009 MAPA (vide anexo). 4.3 O arroz, na ocasião de cada aquisição, deve apresentar-se homogêneo quanto às suas especificações de identidade, qualidade e apresentação. 4.4 O arroz deverá apresentar dois tipos de embalagens: a) embalagem primária: composta por saco plástico (material sintético), atóxico, incolor e transparente contendo 1Kg ou 5kg de peso líquido do produto; e b) embalagem secundária: composta por saco plástico (material sintético) reforçado, atóxico e transparente, adequado ao empilhamento recomendado, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade, contendo 30Kg de peso líquido. Não será permitida a existência de espaços vazios entre as embalagens e os limites da embalagem secundária. 4.5 A marcação da embalagem deverá trazer, no mínimo, as seguintes indicações: a) denominação de venda do produto; b) lista de ingredientes, quando aplicável; c) conteúdo líquido; d) identificação do fabricante, importador ou distribuidor, contendo razão social, endereço e CNPJ; e) identificação do lote; f) prazo de validade, quando aplicável; g) condições de conservação e armazenamento; h) informações nutricionais; i) outras informações exigidas por Normas específicas; j) país de origem, quando aplicável; l) instruções de uso e preparo, quando necessário; e m) demais dizeres obrigatórios previstos pela legislação vigente da ANVISA e INMETRO. Fonte: RDC Anvisa nº 727/2022. 4.6 Obrigatoriamente, as embalagens deverão apresentar: a) limpeza e higiene; b) resistência; c) bom estado de conservação; e d) características que atendam às especificações oficiais de confecção, dimensões e capacidade de acondicionamento. 4.7 Toda embalagem deverá, necessariamente, ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres legíveis em lugar de fácil visualização. 4.8 O arroz embalado deverá conservar-se por, no mínimo, 8 (oito) meses. 4.9 Os lotes deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua vida útil na data da entrega. 4.10 Dentro de um mesmo fardo não será admitida a mistura de lotes. 4.11 A empresa licitante deverá apresentar os respectivos certificados de classificação do grão (arroz), conforme análises previstas no anexo VII da Instrução Normativa 06/2009 MAPA e conforme requisitos para utilização de documento de classificação de produtos vegetais previstos na Instrução Normativa 08/2014 MAPA. 4.11.1 O certificado de classificação vegetal não terá validade caso a amostra disponibilizada para análise em laboratório credenciado seja entregue pelo interessado conforme previsto na IN 08/2014 MAPA. 4.12 O certificado de classificação do grão citado no item 4.11 deve ser entregue pelo fornecedor na fase inicial do processo licitatório e a cada entrega de mercadoria (nota fiscal). 4.13 O certificado de classificação do grão deve ser referente ao lote correspondente e proveniente de entidade habilitada pelo MAPA (pessoa física ou jurídica). 4.14 Na ocasião do processo licitatório, a empresa licitante deverá apresentar na fase inicial, os respectivos certificados e laudos técnicos das análises previstas no item 5 desta Especificação, devendo obedecer aos seguintes requisitos: a) O certificado de classificação vegetal e relatórios de ensaio deverão ser referentes ao mesmo lote/validade que o produto/amostra entregue; e b) O certificado de classificação vegetal e relatórios de ensaio deverão ser expedidos por especialista em laboratórios comprovadamente capacitados tecnicamente para as avaliações exigidas. 5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1 Características físico-químicas: Fonte: IN MAPA nº 06/2009, com as alterações da IN MAPA nº 02/2012. 5.2 Teste de cocção: O produto deverá apresentar um bom cozimento (teste em anexo). 5.3 Características macroscópicas e microscópicas: O produto não deverá conter materiais estranhos ao processo de industrialização, os quais deverão apresentar ausência de sujidades, parasitos, larvas e pelos humanos. Fonte: RDC nº 623/2022 e IN nº 2/2012. 6 INSPEÇÃO 6.1 Reserva-se o direito à Marinha do Brasil de proceder à inspeção no estabelecimento produtor ou no local de beneficiamento durante a fase de qualificação do produto para licitação. 6.2 Reserva-se, ainda, o direito de proceder às inspeções durante as fases de preparo, produção e expedição do produto ao longo da vigência do contrato de fornecimento. 7 ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO A Marinha do Brasil confrontará os resultados obtidos nas inspeções e verificações realizadas sobre o produto licitado com os requisitos estabelecidos neste parecer. As análises laboratoriais, ensaios e avaliações previstos neste parecer poderão ser realizados, total ou parcialmente, conforme os procedimentos de inspeção adotados pela Administração e a necessidade de verificação da conformidade do produto com os requisitos estabelecidos nesta especificação. O fornecimento será aceito quando os resultados obtidos atenderem aos requisitos estabelecidos neste parecer, sendo rejeitado em caso de não conformidade. ANÁLISE DE ARROZ LONGO TIPO 1 TESTE DE COCÇÃO Procedimento: Panela com capacidade de 2 litros, colocar 100g de arroz com 300 ml de água; Levar ao fogo alto, até levantar fervura rápida; Diminuir o fogo e tampar a panela deixando uma pequena abertura, continuando a cocção em fogo baixo por 15 minutos, sem mexer ou levantar a tampa; ver secagem; e Remover a panela do fogo e, ainda sem tirar a tampa, deixar ficar macio, polpudo e solto. CLASSIFICAÇÃO DO ARROZ Para a classificação do arroz serão considerados os limites máximos de tolerância especificados na tabela abaixo, previstos no anexo VII - Arroz Beneficiado Polido, da Instrução Normativa 06/2009 MAPA: TIPO: 1 Matérias estranhas e impurezas: 0,1 Mofados e ardidos: 0,15 Picados ou manchados: 1,75 Gessados e verdes: 2,0 Rajados: 1,0 Amarelos: 0,5 Total de quebrados e quirera: 7,5 Quirera (máx.): 0,50 TIPO: 2 Matérias estranhas e impurezas: 0,2 Mofados e ardidos: 0,30 Picados ou manchados: 3,0 Gessados e verdes: 4,0 Rajados: 1,5 Amarelos: 1,0 Total de quebrados e quirera: 15,0 Quirera (máx.): 1,0 Observação: O limite máximo de tolerância admitido para marinheiro é de 10 (dez) grãos em 1000g (mil gramas) para ambos os tipos. Acima desse limite o produto será considerado como fora de Tipo. Documento assinado digitalmente MARIANA AMIM KATAR VARÊDA Primeiro-Tenente (RM2-S) Farmacêutica CRF-RJ 37635 Encarregada da Divisão Técnica NATHALIA ALECRIM VILLELA Primeiro-Tenente (RM2-Md) Médica Veterinária CRMV-RJ 14586 Ajudante da Divisão Técnica Data: 15/09/2026 08:35:19-0300 ARROZ BRANCO TIPO 1 1 OBJETIVO Este Parecer Técnico fixa as condições mínimas exigíveis para aceitação e recebimento do arroz para consumo nas Organizações Militares da Marinha do Brasil. 2 DEFINIÇÃO Entende-se por arroz, para efeito desta Especificação, os grãos provenientes das espécies Oryza sativa L. que passam pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois serão submetidos ao polimento. 3 CLASSIFICAÇÃO 3.1 O arroz, para fornecimento na Marinha, será classificado como disposto a seguir: a) Grupo: beneficiado; b) Subgrupo: polido; c) Classe: longo fino; e d) Tipos: 1 ou 2, de acordo com o edital. 3.2 Para efeito desta Especificação consideram-se: a) beneficiado - é o produto maduro que foi submetido a algum processo de beneficiamento e se encontra desprovido, no mínimo, da sua casca; b) polido - é o produto que, ao ser beneficiado, se retira o germe, o pericarpo e a maior parte da camada interna (aleurona); c) longo fino - é o produto que contém, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do peso dos grãos inteiros medindo 6,00mm (seis milímetros) ou mais no comprimento, a espessura menor ou igual 1,90mm (um vírgula noventa milímetros) e a relação comprimento/largura maior ou igual a 2,75 (dois vírgula setenta e cinco), após polimento dos grãos; e d) tipo - de acordo com a sua qualidade, definida pelos limites máximos de tolerância, conforme tabela previstos no anexo VII da Instrução Normativa 06/2009 MAPA, disposta nesta Especificação. 4 CONDIÇÕES GERAIS 4.1 O arroz deverá apresentar-se fisiologicamente desenvolvido, são, limpo e seco. Sem sementes tratadas ou tóxicas, insetos vivos, tais como carunchos ou gorgulhos e outras pragas de grãos armazenados, que modifiquem sua qualidade e estado de conservação. 4.2 Para a classificação do arroz, serão considerados os limites máximos de tolerância expressos em %/peso especificados na tabela, previstos no anexo VII da Instrução Normativa 06/2009 MAPA (vide anexo). 4.3 O arroz, na ocasião de cada aquisição, deve apresentar-se homogêneo quanto às suas especificações de identidade, qualidade e apresentação. 4.4 O arroz deverá apresentar dois tipos de embalagens: a) embalagem primária: composta por saco plástico (material sintético), atóxico, incolor e transparente contendo 1Kg ou 5kg de peso líquido do produto; e b) embalagem secundária: composta por saco plástico (material sintético) reforçado, atóxico e transparente, adequado ao empilhamento recomendado, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade, contendo 30Kg de peso líquido. Não será permitida a existência de espaços vazios entre as embalagens e os limites da embalagem secundária. 4.5 A marcação da embalagem deverá trazer, no mínimo, as seguintes indicações: a) denominação de venda do produto; b) lista de ingredientes, quando aplicável; c) conteúdo líquido; d) identificação do fabricante, importador ou distribuidor, contendo razão social, endereço e CNPJ; e) identificação do lote; f) prazo de validade, quando aplicável; g) condições de conservação e armazenamento; h) informações nutricionais; i) outras informações exigidas por Normas específicas; j) país de origem, quando aplicável; l) instruções de uso e preparo, quando necessário; e m) demais dizeres obrigatórios previstos pela legislação vigente da ANVISA e INMETRO. Fonte: RDC Anvisa nº 727/2022. 4.6 Obrigatoriamente, as embalagens deverão apresentar: a) limpeza e higiene; b) resistência; c) bom estado de conservação; e d) características que atendam às especificações oficiais de confecção, dimensões e capacidade de acondicionamento. 4.7 Toda embalagem deverá, necessariamente, ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres legíveis em lugar de fácil visualização. 4.8 O arroz embalado deverá conservar-se por, no mínimo, 8 (oito) meses. 4.9 Os lotes deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua vida útil na data da entrega. 4.10 Dentro de um mesmo fardo não será admitida a mistura de lotes. 4.11 A empresa licitante deverá apresentar os respectivos certificados de classificação do grão (arroz), conforme análises previstas no anexo VII da Instrução Normativa 06/2009 MAPA e conforme requisitos para utilização de documento de classificação de produtos vegetais previstos na Instrução Normativa 08/2014 MAPA. 4.11.1 O certificado de classificação vegetal não terá validade caso a amostra disponibilizada para análise em laboratório credenciado seja entregue pelo interessado conforme previsto na IN 08/2014 MAPA. 4.12 O certificado de classificação do grão citado no item 4.11 deve ser entregue pelo fornecedor na fase inicial do processo licitatório e a cada entrega de mercadoria (nota fiscal). 4.13 O certificado de classificação do grão deve ser referente ao lote correspondente e proveniente de entidade habilitada pelo MAPA (pessoa física ou jurídica). 4.14 Na ocasião do processo licitatório, a empresa licitante deverá apresentar na fase inicial, os respectivos certificados e laudos técnicos das análises previstas no item 5 desta Especificação, devendo obedecer aos seguintes requisitos: a) O certificado de classificação vegetal e relatórios de ensaio deverão ser referentes ao mesmo lote/validade que o produto/amostra entregue; e b) O certificado de classificação vegetal e relatórios de ensaio deverão ser expedidos por especialista em laboratórios comprovadamente capacitados tecnicamente para as avaliações exigidas. 5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1 Características físico-químicas: Fonte: IN MAPA nº 06/2009, com as alterações da IN MAPA nº 02/2012. 5.2 Teste de cocção: O produto deverá apresentar um bom cozimento (teste em anexo). 5.3 Características macroscópicas e microscópicas: O produto não deverá conter materiais estranhos ao processo de industrialização, os quais deverão apresentar ausência de sujidades, parasitos, larvas e pelos humanos. Fonte: RDC nº 623/2022 e IN nº 2/2012. 6 INSPEÇÃO 6.1 Reserva-se o direito à Marinha do Brasil de proceder à inspeção no estabelecimento produtor ou no local de beneficiamento durante a fase de qualificação do produto para licitação. 6.2 Reserva-se, ainda, o direito de proceder às inspeções durante as fases de preparo, produção e expedição do produto ao longo da vigência do contrato de fornecimento. 7 ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO A Marinha do Brasil confrontará os resultados obtidos nas inspeções e verificações realizadas sobre o produto licitado com os requisitos estabelecidos neste parecer. As análises laboratoriais, ensaios e avaliações previstos neste parecer poderão ser realizados, total ou parcialmente, conforme os procedimentos de inspeção adotados pela Administração e a necessidade de verificação da conformidade do produto com os requisitos estabelecidos nesta especificação. O fornecimento será aceito quando os resultados obtidos atenderem aos requisitos estabelecidos neste parecer, sendo rejeitado em caso de não conformidade. ANÁLISE DE ARROZ LONGO TIPO 1 TESTE DE COCÇÃO Procedimento: Panela com capacidade de 2 litros, colocar 100g de arroz com 300 ml de água; Levar ao fogo alto, até levantar fervura rápida; Diminuir o fogo e tampar a panela deixando uma pequena abertura, continuando a cocção em fogo baixo por 15 minutos, sem mexer ou levantar a tampa; ver secagem; e Remover a panela do fogo e, ainda sem tirar a tampa, deixar ficar macio, polpudo e solto. CLASSIFICAÇÃO DO ARROZ Para a classificação do arroz serão considerados os limites máximos de tolerância especificados na tabela abaixo, previstos no anexo VII - Arroz Beneficiado Polido, da Instrução Normativa 06/2009 MAPA: TIPO: 1 Matérias estranhas e impurezas: 0,1 Mofados e ardidos: 0,15 Picados ou manchados: 1,75 Gessados e verdes: 2,0 Rajados: 1,0 Amarelos: 0,5 Total de quirera e quebrados: 7,5 Quirera (máx.): 0,50 TIPO: 2 Matérias estranhas e impurezas: 0,2 Mofados e ardidos: 0,3 Picados ou manchados: 3,0 Gessados e verdes: 4,0 Rajados: 1,5 Amarelos: 1,0 Total de quirera e quebrados: 15,0 Quirera (máx.): 1,0 Observação: O limite máximo de tolerância admitido para marinheiro é de 10 (dez) grãos em 1000g (mil gramas) para ambos os tipos. Acima desse limite o produto será considerado como fora de Tipo. Documento assinado digitalmente MARIANA AMIM KATAR VARÊDA Primeiro-Tenente (RM2-S) Farmacêutica CRF-RJ 37635 Encarregada da Divisão Técnica NATHALIA ALECRIM VILLELA Primeiro-Tenente (RM2-Md) Médica Veterinária CRMV-RJ 14586 Ajudante da Divisão Técnica Data: 15/09/2026 08:35:19-0300 |
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Outras Informações
EMPENHO
10 dias
26/10/2026
Depósito de Suprimentos da Marinha no Rio de Janeiro
Avenida Brasil, 10.500, DepSIMRJ, Penha, Rio De Janeiro - RJ, CEP: 21012350
19/10/2026
20/10/2026
30/10/2026
04/11/2026
12/11/2026
19/11/2026
20/11/2026
18/12/2026
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