Termos e condições de uso.

  1. 1.Introdução
    1. 1.1.
      Bem-vindo(a) ao Contrata + Brasil! Estes Termos e Condições de Uso regulam a contratação de bens e serviços oferecidos dentro da plataforma, fornecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em parceria com a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial e com a Prefeitura de Recife. Ao acessar ou utilizar nossos serviços, você concorda com estes Termos e com nossa Política de Privacidade.
    2. 1.2.
      O Contrata + Brasil é a plataforma de negócios públicos do governo brasileiro, e é módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), por meio da qual os órgãos públicos que tiverem feito a adesão ao seu uso poderão publicar oportunidades aos fornecedores.
    3. 1.3.
      Os procedimentos descritos neste Termo fundamentam-se nas disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52 de 10 de fevereiro de 2025 e no Edital de Credenciamento 03/2025.
  2. 2.1.Definições
    1. 2.1.
      Contrata + Brasil: plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), onde ocorrem as interações entre fornecedores e compradores para aquisição de bens e serviços por parte do poder público;
    2. 2.2.
      órgão central: órgão do governo federal, vinculado à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela regulamentação, desenvolvimento e sustentação do Compra Brasil;
    3. 2.3.
      órgão administrador: órgão do governo federal, vinculado à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por definir os objetos e elaborar o edital no Compra Brasil;
    4. 2.4.
      órgão comprador: órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta, autárquica e fundacional que tenham aderido ao Contrata + Brasil para realização de aquisições pela plataforma.
    5. 2.5.
      fornecedor interessado: pessoa física ou jurídica que acessa o Contrata + Brasil por meio da conta gov.br para visualização das oportunidades de negócios.
    6. 2.6.
      fornecedor inscrito: pessoa física ou jurídica inscrita para fornecimento de bens e serviços no Contrata + Brasil conforme procedimentos do Edital.
    7. 2.7.
      fornecedor inativado: pessoa física ou jurídica que teve sua inscrição inativada temporariamente.
    8. 2.8.
      Sicaf: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br.
    9. 2.9.
      dados pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, incluindo, porém, não se limitando a arquivos eletrônicos e impressos. Essas informações podem incluir: nome ou iniciais, endereço residencial ou outro endereço físico, número de telefone fixo ou celular, e-mail, endereço de IP, número de cartão de crédito, fotografias ou quaisquer outros dados, ou informações sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
    10. 2.10.
      Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): todas as leis, normas, regulamentos e ordens de qualquer jurisdição ou subdivisão da LGDP, referentes à privacidade, segurança, confidencialidade e/ou integridade dos Dados Pessoais que se aplicam ao presente Acordo, incluindo, porém, não se limitando, à Lei n.º 13.709/2018 do Brasil e qualquer outra lei referente à proteção de dados pessoais, que possa ser aplicável.
  3. 3.Inscrição e Conta
    1. 3.1.
      Para poder realizar propostas para as oportunidades publicadas, o usuário precisará se inscrever com conta gov.br no Contrata + Brasil, possuir cadastro no Sicaf e estar enquadrado em uma das linhas de fornecimento disponíveis.
    2. 3.2.
      Ao usar a plataforma, você aceita que:
      1. 3.2.1.
        conhece e aceita os Termos e Condições de uso;
      2. 3.2.2.
        estes Termos e Condições entrarão em vigor a partir da aceitação pelo fornecedor, por prazo de vigência indeterminado;
      3. 3.2.3.
        3.2.3. é responsável pela exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreções ou dados desatualizados;
    3. 3.3.
      Os órgãos gestor e administrador se reservam o direito de inativar contas que violem estes Termos.
    4. 3.4.
      Não poderão se inscrever no Contrata + Brasil:
      1. 3.4.1.
        aquele que não atenda às condições da linha de fornecimento, previstas no Edital 03/2025
    5. 3.5.
      A inscrição implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste edital e seus anexos, assumindo o inscrito o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
  4. 4.
    Uso da Plataforma
    1. 4.1.
      O usuário se compromete a utilizar a plataforma de forma ética e dentro da legislação vigente.
    2. 4.2.
      É proibido utilizar a plataforma para atividades ilegais, fraudulentas ou prejudiciais.
    3. Requerimento de participação
    4. 4.3.
      As oportunidades de negócio no Contrata + Brasil serão disponibilizadas sem necessidade de inscrição na plataforma.
    5. 4.4.
      A apresentação de propostas e decorrente contratação serão condicionadas à inscrição, que demandará login com conta gov.br no Contrata + Brasil, cadastro no Sicaf e enquadramento em uma das linhas de fornecimento disponíveis.
    6. 4.5.
      fornecedor que completar o formulário de inscrição da empresa concorda em ter as informações relativas ao seu CNPJ e linha de fornecimento publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas.
    7. 4.6.
      para usuários sem cadastro no Sicaf, o preenchimento das informações no Contrata + Brasil realizará o cadastramento no Sicaf.
    8. 4.7.
      o fornecedor apenas poderá fornecer serviços para a localidade permitida dentro do sistema;
    9. Realização de propostas
    10. 4.8.
      o fornecedor deverá apresentar proposta para a oportunidade de negócio que tenha interesse no prazo estabelecido pelo órgão comprador.
    11. 4.9.
      a proposta conterá o valor total, contendo os materiais necessários, e não poderá ser superior a R$ 12.535,11. O valor máximo individual de cada demanda será automaticamente atualizado caso haja alteração no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
    12. 4.10.
      a proposta também conterá o prazo para a realização do serviço.
    13. 4.11.
      o fornecedor poderá alterar o valor da proposta enquanto o período para envio não tiver se encerrado.
    14. 4.12.
      Todas as especificações do serviço vinculam o interessado.
    15. 4.13.
      A proposta do fornecedor deverá ser elaborada com base nos elementos a serem descritos no formulário de criação de oportunidade do órgão comprador, com observância a unidade de medida e ao local de prestação de serviços, e deverá contemplar todos os materiais, utensílios, suprimentos, maquinário, equipamentos, equipamentos de proteção individual, vestimentas e/ou fardamentos necessários à execução dos serviços pelo contratado, conforme o caso.
    16. 4.14.
      Os requisitos de sustentabilidade e de segurança do trabalho a serem cumpridos estão dispostos nas Cartilhas de Serviços, encontradas como anexo do edital em gov.br/contratamaisbrasil.
    17. 4.15.
      No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
    18. 4.16.
      No momento da proposta, o Microempreendedor individual concordará com as declarações contidas na plataforma, estabelecidas conforme Edital da linha de fornecimento.
    19. 4.17.
      O fornecedor poderá atender a múltiplas demandas e deverá observar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com a finalidade de comunicar seu desenquadramento caso ultrapasse o esse valor.
    20. Seleção
    21. 4.18.
      Caso a proposta seja selecionada, o fornecedor será comunicado via sistema para apresentar documentação complementar, caso exigida, e assinar o contrato ou instrumento equivalente.
    22. 4.19.
      O órgão comprador não terá acesso à identificação dos fornecedores até o encerramento do prazo para envio de propostas
    23. 4.20.
      Não poderão ser selecionados:
      • 4.20.1.
        aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
      • 4.20.2.
        4.20.2. O Microempreendedor Individual que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
    24. 4.21.
      Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade compradora, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
    25. 4.22.
      O fornecedor será informado da sua seleção pelo órgão comprador.
    26. Habilitação
    27. 4.23.
      O órgão comprador verificará as condições de participação do fornecedor e habilitação exigida para formalização da contratação.
    28. 4.24.
      A habilitação será verificada por meio do SICAF em relação aos documentos abrangidos pelo referido Sistema.
    29. 4.25.
      Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados na forma prevista no edital e verificados pelo órgão comprador.
    30. 4.26.
      O órgão comprador não poderá solicitar documentos adicionais aos exigidos no edital para aquele objeto.
    31. 4.27.
      Os documentos de habilitação serão apresentados conforme linha de fornecimento – anexo I deste documento. Além disso, o fornecedor não poderá estar impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo conforme registrado nos cadastros próprios de cada ente.
    32. 4.28.
      Os documentos apresentados pelos fornecedores interessados serão avaliados pelo órgão comprador, no prazo de até cinco (5) dias úteis.
    33. 4.29.
      O órgão comprador poderá solicitar ajustes em documentações apresentadas, e o fornecedor terá o prazo de até 2 dias úteis para apresentação dos documentos atualizados.
    34. 4.30.
      Na análise dos documentos de habilitação, o órgão comprador poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica.
    35. 4.31.
      O Microempreendedor Individual deverá manter as condições de enquadramento dispostas na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. A não observância poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
    36. 4.32.
      A verificação pelo órgão comprador em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
    37. 4.33.
      A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos Microempreendedores Individuais (MEI) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.
    38. Contratação
    39. 4.34.
      Sendo verificadas as condições de habilitação do fornecedor, o órgão comprador informará a regularidade e iniciará o procedimento para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
    40. 4.35.
      Em razão dos valores envolvidos e da fundamentação legal, os serviços poderão ser contratados de forma verbal, ou caso o órgão comprador entenda necessário, poderá utilizar o Termo de Ciência e Concordância anexo ao edital.
    41. 4.36.
      A assinatura do contrato ou instrumento equivalente ocorrerá conforme procedimentos utilizados pelos órgãos compradores, observando-se, nos casos em que se aplique, a publicação da contratação no PNCP.
    42. 4.37.
      O pagamento dos objetos contratados pelo Compra Brasil será preferencialmente realizado por meio de pagamento instantâneo brasileiro (Pix) ou cartão de pagamento, a ser informado no Formulário de Criação de Oportunidade.
    43. 4.38.
      O prazo para pagamento deve observar as disposições do edital e a regulamentação existente.
    44. 4.38.1.
      O prazo de pagamento será informado no registro da demanda pelo Órgão Comprador.
    45. 4.38.2.
      O pagamento do serviço contratado deverá ser, preferencialmente, realizado por meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – Pix ou cartão de pagamento (cartão de crédito ou débito).
    46. 4.38.3.
      Poderá o Órgão Comprador optar pelo pagamento por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor. Neste caso, recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação.
    47. 4.38.4.
      O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
    48. 4.38.5.
      O fornecedor, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
    49. 4.39.
      No caso de órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional os prazos previstos no art. 7º da IN SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, poderão ser reduzidos pela metade.
    50. Monitoramento
    51. 4.40.
      Após a conclusão dos serviços, o órgão comprador deverá realizar na plataforma a sinalização de que os bens ou serviços foram ou não realizados e de que efetuou o pagamento dos bens ou serviços.
    52. 4.41.
      A sinalização de que o pagamento foi realizado corresponderá a declaração de que o pagamento foi realizado pelo órgão Comprador e a concordância do fornecedor contratado com a declaração.
    53. 5.Propriedade Intelectual
      1. 5.1.
        O usuário não pode reproduzir, distribuir ou modificar qualquer conteúdo sem autorização.
    54. 6.Responsabilidades e Limitações
      1. 6.1.
        O órgão gestor e o administrador não se responsabilizam por danos causados pelo uso inadequado da plataforma.
      2. 6.2.
        O usuário é responsável pelas informações que fornece e pelas atividades realizadas em sua conta, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
      3. 6.3.
        Salvo o expressamente disposto nestes Termos, e na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, são os fornecedores, e não o órgão gestor ou administrador, que devem garantir o fornecimento de bens ou serviços.
      4. 6.4.
        Ao usar este site, você reconhece que o órgão gestor e o administrador não controlam os bens e/ou serviços fornecidos e que não assumirão nenhuma responsabilidade ou obrigação perante você, ou qualquer outra pessoa, por tais bens ou serviços.
      5. 6.5.
        A disponibilidade dos bens ou serviços no Contrata Fácil não constitui nem implica respaldo, autorização, patrocínio ou afiliação por parte do órgão gestor ou administrador.
      6. 6.6.
        O órgão gestor não assume nenhuma responsabilidade e não será responsável perante ninguém pela interrupção ou suspensão do acesso ao Contrata Fácil e não será responsável por nenhum dano resultante, direto ou indireto, tampouco lucro cessante ou perda de chances causados aos fornecedores ou terceiros em relação a estes Termos e Condições, ou pelo uso do Contrata Fácil.
      7. 6.7.
        Os fornecedores reconhecem e concordam que as limitações de responsabilidade acordadas nestes Termos e Condições são razoáveis.
      8. 6.8.
        Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
    55. 7.Inativação
      1. 7.1.
        A inativação temporária da inscrição do fornecedor paralisa temporariamente as atividades do fornecedor no Contrata Fácil.
      2. 7.2.
        A inativação temporária poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
        1. 7.2.1.
          Caso o fornecedor não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou não aceite as atualizações dos termos e condições.
        2. 7.2.2.
          Caso o fornecedor não responda às tentativas de contato em uma oportunidade de negócio para a qual tenha proposta previamente cadastrada ou enviada.
        3. 7.2.3.
          Caso haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
          1. 7.2.3.1.
            Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
          2. 7.2.3.2.
            Dar causa à inexecução total do contrato.
          3. 7.2.3.3.
            Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
          4. 7.2.3.4.
            Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
          5. 7.2.3.5.
            Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
          6. 7.2.3.6.
            Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
          7. 7.2.3.7.
            Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
      3. 7.3.
        A inativação temporária perdurará até que o fornecedor atualize suas informações de cadastro.
      4. 7.4.
        O fornecedor será cientificado da inativação temporária e poderá manifestar-se a respeito.
      5. 7.5.
        O fornecedor poderá a qualquer tempo solicitar a exclusão da sua inscrição no Contrata Fácil desde que não esteja executando obrigações contratuais ou cumprindo sanção.
    56. 8.Sanções
      1. 8.1.
        Comete infração administrativa perante os Órgãos Administrador e/ou comprador, conforme competências estabelecidas e nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:
        1. 8.1.1.
          Deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo órgão comprador.
        2. 8.1.2.
          Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
        3. 8.1.3.
          Fraudar o credenciamento.
      2. 8.2.
        Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos Microempreendedores Individuais as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
        1. 8.2.1.
          Advertência.
        2. 8.2.2.
          Impedimento de licitar e contratar.
        3. 8.2.3.
          Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
    57. 9.Alterações nos Termos
      1. 9.1.
        O órgão gestor pode alterar estes Termos e Condições a qualquer momento. Todos os termos alterados entrarão em vigor 10 dias após a divulgação. Se o fornecedor discordar das alterações feitas pelo órgão gestor, será possível solicitar o cancelamento da inscrição.
    58. 10.Proteção de Dados
      1. 10.1.
        Os fornecedores deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e privacidade aplicáveis e suas políticas de privacidade deverão cumprir os padrões jurídicos aplicáveis.
      2. 10.2.
        Os fornecedores concordam que os Dados Pessoais compartilhados serão processados conforme indicado neste documento; além disso, essas informações serão tratadas conforme as necessidades e de acordo com os objetivos.
    59. 11.Jurisdições e Legislação Aplicável
      1. 11.1.
        Estes Termos e Condições serão regidos pela legislação de licitações e contratos públicos vigente no Brasil, bem como outras que se aplicarem.

Anexo I - Linha de fornecimento:

Microempreendedores individuais interessados em prestar serviços não continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de manutenção e reparos de pequeno porte em bens imóveis da Administração Pública.
  1. 1. Essa linha de fornecimento se enquadra na modelagem jurídica de credenciamento, hipótese do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.878, de 2024.
  2. 2. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
  3. 3. Essa linha de fornecimento é composta pelas seguintes atividades:
    1. 3.1. Bombeiro hidráulico - encanador
    2. 3.2. Carroceiro
    3. 3.3. Eletricista
    4. 3.4. Pedreiro
    5. 3.5. Pintor
    6. 3.6. Gesseiro
    7. 3.7. Chaveiro
    8. 3.8. Estofador
    9. 3.9. Instalador(a) de antenas de TV
    10. 3.10. Instalador(a) de equipamentos de segurança empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança
    11. 3.11. Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais
    12. 3.12. Instalador(a) de painéis publicitários
    13. 3.13. Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio
    14. 3.14. Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança
    15. 3.15. Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes
    16. 3.16. Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
    17. 3.17. Jardineiro(a)
    18. 3.18. Montador(a) e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas
    19. 3.19. Piscineiro(a)
    20. 3.20. Reparador(a) de artigos de tapeçaria
    21. 3.21. Reparador(a) de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
    22. 3.22. Reparador(a) de balanças industriais e comerciais
    23. 3.23. Reparador(a) de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
    24. 3.24. Reparador(a) de cordas, velames e lonas
    25. 3.25. Reparador(a) de equipamentos esportivos
    26. 3.26. Reparador(a) de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
    27. 3.27. Reparador(a) de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos
    28. 3.28. Reparador(a) de extintor de incêndio
    29. 3.29. Reparador(a) de filtros industriais
    30. 3.30. Reparador(a) de geradores, transformadores e motores elétricos
    31. 3.31. Reparador(a) de instrumentos musicais
    32. 3.32. Reparador(a) de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
    33. 3.33. Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
    34. 3.34. Reparador(a) de máquinas gráficas
    35. 3.35. Reparador(a) de máquinas para encadernação
    36. 3.36. Reparador(a) de móveis
    37. 3.37. Reparador(a) de panelas (paneleiro)
    38. 3.38. Reparador(a) de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
    39. 3.39. Reparador(a) de toldos e persianas
    40. 3.40. Restaurador(a) de livros
    41. 3.41. Restaurador(a) de obras de arte
    42. 3.42. Restaurador(a), exceto obras de arte
    43. 3.43. Sapateiro(a)
    44. 3.44. Soldador(a)/brasador(a)
    45. 3.45. Manutenção de eletrodomésticos
    46. 3.46. Técnico(a) de manutenção de telefonia
  4. 4. Para saber mais sobre as atividades dessa linha de fornecimento, acesse gov.br/contratamaisbrasil.

Anexo II – Documentos de habilitação referentes a esta linha de fornecimento

  1. 1. Habilitação jurídica:
    1. 1.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
  2. 2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
    1. 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
    2. 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
    3. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
    4. 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
    5. 2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, quando exigível.
    6. 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, quando exigível.