Termos e condições de uso.
- 1.Introdução
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1.1.
Bem-vindo(a) ao Contrata+Brasil! Estes Termos e Condições de Uso regulam a contratação de bens e serviços oferecidos dentro da plataforma, fornecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em parceria com a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial e com a Prefeitura de Recife. Ao acessar ou utilizar nossos serviços, você concorda com estes Termos e com nossa Política de Privacidade.
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1.2. O Contrata+Brasil é a plataforma de negócios públicos do governo brasileiro, e é módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), por meio da qual os órgãos públicos que tiverem feito a adesão ao seu uso poderão publicar oportunidades aos fornecedores.
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1.3. Os procedimentos descritos neste Termo fundamentam-se nas disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52 de 10 de fevereiro de 2025, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 460 de 05 de novembro de 2025.
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1.4. Os procedimentos descritos nos Anexos fundamentam-se em cada um dos Editais publicados pelo órgão administrador.
- 2.Definições
- 2.1. Contrata+Brasil: plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), onde ocorrem as interações entre fornecedores e compradores para aquisição de bens e serviços por parte do poder público;
- 2.2. órgão central: órgão do governo federal, vinculado à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pela regulamentação, desenvolvimento e sustentação do Comtrata + Brasil;
- 2.3. órgão administrador: órgão do governo federal, vinculado à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por definir os objetos e elaborar o edital no Comtrata + Brasil;
- 2.4. órgão comprador: órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta, autárquica e fundacional que tenham aderido ao Contrata+Brasil para realização de aquisições pela plataforma.
- 2.5. fornecedor interessado: pessoa física ou jurídica que acessa o Contrata+Brasil por meio da conta gov.br para visualização das oportunidades de negócios.
- 2.6. fornecedor inscrito: pessoa física ou jurídica inscrita para fornecimento de bens e serviços no Contrata+Brasil conforme procedimentos do Edital.
- 2.7. fornecedor inativado: pessoa física ou jurídica que teve sua inscrição inativada temporariamente.
- 2.8. Sicaf: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br.
- 2.9. dados pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, incluindo, porém, não se limitando a arquivos eletrônicos e impressos. Essas informações podem incluir: nome ou iniciais, endereço residencial ou outro endereço físico, número de telefone fixo ou celular, e-mail, endereço de IP, número de cartão de crédito, fotografias ou quaisquer outros dados, ou informações sujeitas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
- 2.10. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): todas as leis, normas, regulamentos e ordens de qualquer jurisdição ou subdivisão da LGDP, referentes à privacidade, segurança, confidencialidade e/ou integridade dos Dados Pessoais que se aplicam ao presente Acordo, incluindo, porém, não se limitando, à Lei n.º 13.709/2018 do Brasil e qualquer outra lei referente à proteção de dados pessoais, que possa ser aplicável.
- 3.Inscrição e Conta
- 3.1. Para poder realizar propostas para as oportunidades publicadas, o usuário precisará se inscrever com conta gov.br no Contrata+Brasil, possuir cadastro no Sicaf e estar enquadrado em uma das linhas de fornecimento disponíveis.
- 3.2. Ao usar a plataforma, você aceita que:
- 3.2.1.conhece e aceita os Termos e Condições de uso;
- 3.2.2.estes Termos e Condições entrarão em vigor a partir da aceitação pelo fornecedor, por prazo de vigência indeterminado;
- 3.2.3.é responsável pela exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreções ou dados desatualizados;
- 3.2.4.Os órgãos gestor e administrador se reservam o direito de inativar contas que violem estes Termos;
- 3.3.Não poderão se inscrever no Contrata + Brasil:
- 3.3.1.aquele que não atenda às condições das linhas de fornecimento inclusas;
- 3.4.A inscrição implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste edital e seus anexos, assumindo o inscrito o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
- 4.Uso da Plataforma
- 4.1.O usuário se compromete a utilizar a plataforma de forma ética e dentro da legislação vigente.
- 4.2.É proibido utilizar a plataforma para atividades ilegais, fraudulentas ou prejudiciais.
- 4.3.Requerimento de participação:
- 4.3.1As oportunidades de negócio no Contrata+Brasil serão disponibilizadas sem necessidade de inscrição na plataforma.
- 4.3.2A apresentação de propostas e decorrente contratação serão condicionadas à inscrição, que demandará login com conta gov.br no Contrata+Brasil, cadastro no Sicaf e enquadramento em uma das linhas de fornecimento disponíveis.
- 4.3.3O fornecedor que completar o formulário de inscrição concorda em ter as informações relativas ao seu CNPJ e linha de fornecimento publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas.
- 4.3.4Para usuários sem cadastro no Sicaf, o fornecedor concorda que o preenchimento do seu CPF e/ou CNPJ no Contrata+Brasil implicará a realização de seu cadastramento no Sicaf.
- 4.4.Realização de propostas:
- 4.4.1.O fornecedor deverá apresentar proposta para a oportunidade de negócio que tenha interesse no prazo estabelecido pelo órgão comprador.
- 4.4.2O fornecedor poderá alterar o valor da proposta, nos casos em que se aplique, enquanto o período para envio não tiver se encerrado.
- 4.4.3Todas as especificações da oportunidade vinculam o interessado.
- 4.4.4A proposta do fornecedor interessado deverá ser elaborada com base nos elementos a serem descritos no formulário de criação de oportunidade do órgão comprador, com observância da unidade de medida, local de prestação de serviços, e deverá contemplar todos os materiais, utensílios, suprimentos, maquinário, equipamentos, equipamentos de proteção individual, vestimentas e/ou fardamentos necessários, serviços adicionais ou outros aspectos estabelecidos na oportunidade, conforme o caso.
- 4.5.No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
- 4.6.No momento da proposta, o fornecedor concordará com as declarações contidas na plataforma, estabelecidas conforme Edital da linha de fornecimento.
- 4.7.Seleção de propostas:
- 4.7.1Caso a proposta seja selecionada, o fornecedor será comunicado pelo órgão comprador para apresentar documentação complementar, caso exigida, e assinar o contrato ou instrumento equivalente.
- 4.7.2O órgão comprador não terá acesso à identificação dos fornecedores até o encerramento do prazo para envio de propostas.
- 4.7.3Não poderão ser selecionados:
- 4.7.3.1Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- 4.7.3.2O fornecedor que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
- 4.7.4Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade compradora, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
- 4.7.4.1A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
- 4.7.5O fornecedor será informado da sua seleção pelo órgão comprador.
- 4.7.6Caberá ao fornecedor interessado em participar da oportunidade acompanhar as operações na plataforma durante o período de seleção e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo órgão comprador ou de sua desconexão.
- 4.7.7O órgão comprador verificará as condições de participação do fornecedor e habilitação exigida para formalização da contratação.
- 4.7.8A habilitação será verificada por meio do SICAF em relação aos documentos abrangidos pelo referido Sistema.
- 4.7.9Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados na forma prevista no edital e verificados pelo órgão comprador.
- 4.7.10O órgão comprador não poderá solicitar documentos adicionais aos exigidos no edital para aquele objeto.
- 4.7.11Os documentos de habilitação serão apresentados conforme linha de fornecimento, estabelecidas nos Anexos deste documento. Além disso, o fornecedor não poderá estar impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo conforme registrado nos cadastros próprios de cada ente.
- 4.7.12Os documentos apresentados pelos fornecedores interessados serão avaliados pelo órgão comprador, no prazo de até cinco (5) dias úteis.
- 4.7.13O órgão comprador poderá solicitar ajustes em documentações apresentadas, e o fornecedor terá o prazo de até 2 dias úteis para apresentação dos documentos atualizados.
- 4.7.14Na análise dos documentos de habilitação, o órgão comprador poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica.
- 4.7.15A verificação pelo órgão comprador em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
- 4.8.Contratação
- 4.8.1.Sendo verificadas as condições de habilitação do fornecedor, o órgão comprador informará a regularidade e iniciará o procedimento para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
- 4.8.2.A assinatura do contrato ou instrumento equivalente ocorrerá conforme procedimentos utilizados pelos órgãos compradores, observando-se, nos casos em que se aplique, a publicação da contratação no PNCP.
- 4.8.3.O prazo de pagamento será informado no registro da demanda pelo Órgão Comprador, e deverá observar as disposições do edital e a regulamentação existente.
- 4.8.4.O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
- 4.8.5.No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Grupo Alimentação e bebidas, de correção monetária.
- 4.8.6.A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
- 4.8.7.O pagamento dos objetos contratados pelo Contrata+Brasil será preferencialmente realizado por meio de pagamento instantâneo brasileiro (Pix) ou cartão de pagamento, a ser informado no Formulário de Criação de Oportunidade.
- 4.8.8.Poderá o Órgão Comprador optar pelo pagamento por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor. Neste caso, recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação.
- 4.9.Monitoramento
- 4.9.1.Após a conclusão do serviço ou entrega do bem contratado, o órgão comprador deverá realizar na plataforma a sinalização de que os bens ou serviços foram ou não realizados e de que efetuou o pagamento dos bens ou serviços.
- 4.9.2.A sinalização de que o pagamento foi realizado corresponderá à declaração de que o pagamento foi realizado pelo órgão comprador e a concordância do fornecedor contratado com a declaração.
- 5.Propriedade Intelectual
- 5.1O usuário não pode reproduzir, distribuir ou modificar qualquer conteúdo sem autorização.
- 6.Responsabilidades e Limitações
- 6.1O órgão gestor e o administrador não se responsabilizam por danos causados pelo uso inadequado da plataforma.
- 6.2O usuário é responsável pelas informações que fornece e pelas atividades realizadas em sua conta, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
- 6.3Salvo o expressamente disposto nestes Termos, e na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, são os fornecedores, e não o órgão gestor ou administrador, que devem garantir o fornecimento de bens ou serviços.
- 6.4Ao usar este site, fica reconhecido que o órgão gestor e o administrador não controlam os bens e/ou serviços fornecidos e que não assumirão nenhuma responsabilidade ou obrigação perante o fornecedor, ou qualquer outra pessoa, por tais bens ou serviços.
- 6.5A disponibilidade dos bens ou serviços no Contrata+Brasil não constitui nem implica respaldo, autorização, patrocínio ou afiliação por parte do órgão gestor ou administrador.
- 6.6O órgão gestor não assume nenhuma responsabilidade e não será responsável perante ninguém pela interrupção ou suspensão do acesso ao Contrata+Brasil e não será responsável por nenhum dano resultante, direto ou indireto, tampouco lucro cessante ou perda de chances causados aos fornecedores ou terceiros em relação a estes Termos e Condições, ou pelo uso do Contrata+Brasil.
- 6.7Os fornecedores reconhecem e concordam que as limitações de responsabilidade acordadas nestes Termos e Condições são razoáveis.
- 6.8Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
- 7.Inativação
- 7.1A inativação temporária poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- 7.1.1Caso o fornecedor não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou não aceite as atualizações dos termos e condições;
- 7.1.2Caso o fornecedor não responda às tentativas de contato em uma oportunidade de negócio para a qual tenha proposta previamente cadastrada ou enviada;
- 7.1.3Caso haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
- 7.1.3.1Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- 7.1.3.2Dar causa à inexecução total do contrato;
- 7.1.3.3Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- 7.1.3.4Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- 7.1.3.5Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- 7.1.3.6Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- 7.1.3.7Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- 7.1.3.8Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
- 7.2Caso o fornecedor já tenha sido condenado por qualquer infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
- 7.2.1Dar causa à inexecução parcial do contrato;
- 7.2.2Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- 7.2.3Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- 7.2.4Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
- 7.3A inativação temporária do item 7.1.1 do caput perdurará até que o fornecedor atualize suas informações de cadastro.
- 7.4A inativação temporária do item 7.1.2 do caput perdurará até que o fornecedor requeira sua reativação.
- 7.5A inativação temporária prevista nos itens 7.1.3 e 7.1.4 do caput perdurará até que se encerre o processo administrativo sancionador no órgão comprador, observado o prazo máximo de 30 dias e desde que este processo seja iniciado no prazo de 10 dias.
- 7.6Na hipótese dos itens 7.1.3 e 7.1.4, caso o fornecedor venha a ser sancionado com a penalidade de impedimento de licitar e contratar ou com a penalidade de declaração de inidoneidade, o período de inativação temporária será computado na totalização do cumprimento da penalidade.
- 7.7A inativação temporária ocorrerá da seguinte forma:
- 7.7.1Será automática e realizada via sistema, no caso do item 7.1.1.
- 7.7.2Será comunicada ao fornecedor nas hipóteses dos itens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, com a indicação da ocorrência da hipótese incidente
- 7.7.3Na hipótese do inciso 7.1.2 do caput, o fornecedor será notificado por meio da plataforma sobre a intenção de inativação temporária e poderá apresentar manifestação no prazo estabelecido.
- 7.8Realizada a notificação prevista no item 7.7.3:
- 7.8.1Caso o órgão administrador ou comprador acate a manifestação do fornecedor, a inativação temporária não será efetivada.
- 7.8.2Caso o fornecedor não se manifeste ou caso a manifestação não seja acatada, a inativação temporária será efetivada.
- 7.9Nos casos de risco iminente, ou quando a ciência prévia do fornecedor puder frustrar a medida, o órgão administrador ou comprador poderá efetivar a inativação temporária sem a prévia manifestação do fornecedor.
- 7.10Na hipótese do item 7.9, o fornecedor poderá manifestar-se após ser notificado da inativação temporária e,caso suas razões sejam acatadas, a inativação temporária será cancelada.
- 8.Sanções
- 8.1Comete infração administrativa perante os Órgãos Administrador e/ou comprador, conforme competências estabelecidas e nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:
- 8.1.1deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo órgão comprador;
- 8.1.2recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
- 8.1.3não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
- 8.1.4apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento;
- 8.1.5fraudar o credenciamento;
- 8.1.6comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
- 8.1.7agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
- 8.1.8induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
- 8.1.9praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
- 8.1.10praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
- 8.2O órgão administrador e o órgão comprador poderão, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
- 8.2.1Advertência;
- 8.2.2multa;
- 8.2.3impedimento de licitar e contratar e;
- 8.2.4declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
- 8.3Na aplicação das sanções serão considerados:
- 8.3.1a natureza e a gravidade da infração cometida;
- 8.3.2as peculiaridades do caso concreto;
- 8.3.3as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- 8.3.4os danos que dela provierem para a Administração Pública;
- 8.3.5a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- 8.4Na condução dos processos de apuração de responsabilidade para análise das condutas praticadas pelos credenciados, os órgãos compradores poderão utilizar suas rotinas administrativas e/ou regramentos internos próprios ou valer-se da regulamentação definida na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52 de 10 de fevereiro de 2025, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 460 de 05 de novembro de 2025.
- 9.Alterações nos Termos
- 9.1O órgão gestor pode alterar estes Termos e Condições a qualquer momento. Todos os termos alterados entrarão em vigor 10 dias após a divulgação. Se o fornecedor discordar das alterações feitas pelo órgão gestor, será possível solicitar o cancelamento da inscrição.
- 10.Proteção de Dados
- 10.1Os fornecedores deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e privacidade aplicáveis e suas políticas de privacidade deverão cumprir os padrões jurídicos aplicáveis.
- 10.2Os fornecedores concordam que os Dados Pessoais compartilhados serão processados conforme indicado neste documento; além disso, essas informações serão tratadas conforme as necessidades e de acordo com os objetivos.
- 10.3O fornecedor deve se abster de comunicar, divulgar, transferir ou ceder os Dados Pessoais a terceiros, exceto mediante consentimento prévio, expresso e por escrito dos titulares dos dados.
- 11.Jurisdições e Legislação Aplicável
- 11.1Estes Termos e Condições serão regidos pela legislação de licitações e contratos públicos vigente no Brasil, bem como outras que se aplicarem.
- 1. Essa linha de fornecimento se enquadra na modelagem jurídica de credenciamento, hipótese do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.878, de 2024, tendo como fundamento o Edital de Credenciamento 03/2025.
- 2. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
- 3. Essa linha de fornecimento é composta pelas seguintes atividades:
- 3.1. Bombeiro hidráulico - encanador
- 3.2. Carroceiro
- 3.3. Eletricista
- 3.4. Pedreiro
- 3.5. Pintor
- 3.6. Gesseiro
- 3.7. Chaveiro
- 3.8. Estofador
- 3.9. Instalador(a) de antenas de TV
- 3.10. Instalador(a) de equipamentos de segurança empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança
- 3.11. Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais
- 3.12. Instalador(a) de painéis publicitários
- 3.13. Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio
- 3.14. Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança
- 3.15. Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes
- 3.16. Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
- 3.17. Jardineiro(a)
- 3.18. Montador(a) e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas
- 3.19. Piscineiro(a)
- 3.20. Reparador(a) de artigos de tapeçaria
- 3.21. Reparador(a) de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- 3.22. Reparador(a) de balanças industriais e comerciais
- 3.23. Reparador(a) de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
- 3.24. Reparador(a) de cordas, velames e lonas
- 3.25. Reparador(a) de equipamentos esportivos
- 3.26. Reparador(a) de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
- 3.27. Reparador(a) de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos
- 3.28. Reparador(a) de extintor de incêndio
- 3.29. Reparador(a) de filtros industriais
- 3.30. Reparador(a) de geradores, transformadores e motores elétricos
- 3.31. Reparador(a) de instrumentos musicais
- 3.32. Reparador(a) de máquinas e equipamentos não eletrônicos para escritório
- 3.33. Reparador(a) de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
- 3.34. Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
- 3.35. Reparador(a) de máquinas gráficas
- 3.36. Reparador(a) de máquinas para encadernação
- 3.37. Reparador(a) de móveis
- 3.38. Reparador(a) de panelas (paneleiro)
- 3.39. Reparador(a) de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
- 3.40. Reparador(a) de toldos e persianas
- 3.41. Restaurador(a) de livros
- 3.42. Restaurador(a) de obras de arte
- 3.43. Restaurador(a), exceto obras de arte
- 3.44. Sapateiro(a)
- 3.45. Soldador(a)/brasador(a)
- 3.46. Manutenção de eletrodomésticos
- 3.47. Técnico(a) de manutenção de telefonia
- 4. Os fornecedores que se inscreverem nessa Linha de Fornecimento concordam que:
- 4.1. A proposta conterá o valor total, contendo os materiais necessários, e não poderá ser superior a R$ 12.545,11. O valor máximo individual de cada demanda será automaticamente atualizado caso haja alteração no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
- 4.2. A proposta também conterá o prazo para a realização do serviço.
- 4.3. Os requisitos de sustentabilidade e de segurança do trabalho a serem cumpridos estão dispostos nas Cartilhas de Serviços, encontradas como anexo do edital em gov.br/contratamaisbrasil.
- 4.4. O fornecedor poderá atender a múltiplas demandas e deverá observar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com a finalidade de comunicar seu desenquadramento caso ultrapasse esse valor.
- 4.5. O Microempreendedor Individual deverá manter as condições de enquadramento dispostas na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. A não observância poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- 4.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos Microempreendedores Individuais (MEI) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.
- 4.7. Em razão dos valores envolvidos e da fundamentação legal, os serviços poderão ser contratados de forma verbal, ou caso o órgão comprador entenda necessário, poderá utilizar o Termo de Ciência e Concordância anexo ao edital.
- 5. Para saber mais sobre as atividades dessa linha de fornecimento, acesse gov.br/contratamaisbrasil.
- 6. A documentação de habilitaçãodessa linha de fornecimento será:
- 6.1. Habilitação jurídica:
- 6.1.1 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor .
- 6.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
- 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
- 6.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- 6.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- 6.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- 6.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, quando exigível.
- 6.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, quando exigível.
- 1. Declaro que a minha proposta inclui a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua realização em definitivo.
- 2. Declaro que estou com a documentação exigida em dia e tenho condições de apresentá-la no momento da contratação.
- 3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas.
- 4. Declaro que tenho todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações dessa contratação.
- 5. Declaro que cumpro com o inciso XXXIII artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
- 6. Declaro que observo os incisos III e IV do artigo 1º e cumpro o disposto no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que veda o tratamento desumano ou degradante.
- 7. Declaro que cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
- 1. Essa linha de fornecimento engloba três modelagem jurídicas:
- a. modelagem jurídica de credenciamento, hipótese do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.878, de 2024, tendo como fundamento o Edital de Credenciamento 03/2025.
- b. modelagem jurídica da Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, previsto na Lei 14.628/2023 e regulamentada pelo Decreto n° 11.802/2023 e pelas resoluções do Grupo Gestor do PAA.
- c. modelagem jurídica da Chamada Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar, previsto na Lei 11.497/2009.
- 2. O credenciamento ou chamada pública não obriga a administração pública a contratar.
- 3. Essa linha de fornecimento é composta pelas seguintes classes do Catálogo de Materiais:
- 1.Os fornecedores que se inscreverem nessa Linha de Fornecimento e desejarem ofertar produtos por meio da modelagem jurídica de credenciamento previsto na Lei 14.133/2021concordam que:
- 1.1. Não poderão participar do credenciamento
- 1.1.1. Aquele que não atenda às condições do Edital XXX e seus anexos;
- 1.1.2. Fornecedor que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento;
- 1.1.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- 1.1.4. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo em decorrência de sanção;
- 1.1.4.1. O impedimento também será aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.
- 1.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão comprador ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- 1.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
- 1.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
- 1.1.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
- 1.1.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
- 1.2. As aquisições serão para pronta-entrega, conforme capacidade dos órgãos.
- 1.3. O prazo de entrega não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
- 1.4. Não há limites de valor pré-estabelecidos para as demandas objeto.
- 1.5. A contratação poderá acontecer por item ou por cesta (grupo). No primeiro caso, o fornecedor apresentará sua proposta para cada um dos produtos listados. No segundo caso, apenas é possível a apresentação de propostas para todos os itens da oportunidade.
- 1.6. Os produtos devem atender ao disposto na legislação para alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esses serão apresentados no Contrata+Brasil no momento de envio da proposta, conforme os tipos de produto.
- 1.7. Junto com o cadastro da proposta, o fornecedor deverá apresentar, em campo específico, os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico sanitários previstos em normas específicas.
- 1.8. A plataforma classificará as propostas em ordem crescente de preços.
- 1.8.1. Haverá prioridade de contratação das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas, locais ou regionais, quando os valores propostos estejam situados em valor até 10% (dez por cento) superior ao de propostas não locais ou regionais, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
- 1.9. Para as oportunidades de negócio cujos valores estejam no limite estabelecido pelo art. 48, I, da Lei Complementar n° 123, de 2006, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.15.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
- 1.10. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
- 1.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015.
- 1.12. Na emissão da Nota de Empenho ou do Instrumento Equivalente será exigido o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
- 1.13. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.
- 2. Os documentos de habilitação serão:
- 2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
- 2.2. Agricultor familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, deverá ser apresentada a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF; e outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA.
- 2.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- 2.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- 2.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- 2.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
- 2.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
- 2.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
- 2.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
- 2.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- 2.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
- 2.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 2.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- 2.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- 2.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- 2.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
- 2.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
- 2.18. A verificação pelo órgão comprador quanto a prova de regularidade fiscal com as Fazendas Estadual, Distrital e/ou Municipal, será feita, preferencialmente, pela plataforma ou por comunicação eletrônica oficial do órgão comprador;
- 2.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição de habilitação.
- 2.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;
- 2.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
- 2.22. Os documentos de qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados no momento de envio de proposta para oportunidade, preferencialmente pelo SICAF, e validada no momento da seleção.
- 2.23. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
- 2.24. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
- 2.25. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
- 2.26. A verificação pelo órgão comprador em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
- 1. Declaro que a minha proposta inclui a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua realização em definitivo.
- 2. Declaro que estou com a documentação exigida em dia e tenho condições de apresentá-la no momento da contratação.
- 3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas especificas.
- 4. Declaro que tenho todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações dessa contratação.
- 5. Declaro que cumpro com o inciso XXXIII artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
- 6. Declaro que observo os incisos III e IV do artigo 1º e cumpro o disposto no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que veda o tratamento desumano ou degradante.
- 7. Declaro que cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
- 1. Os fornecedores que se inscreverem nessa Linha de Fornecimento e desejarem ofertar produtos por meio da modelagem jurídica da Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, previsto na Lei 14.628/2023 concordam que:
- 1.1. Poderão participar das oportunidades nessa modelagem os agricultores familiares, os pescadores artesanais, os aquicultores, os carcinicultores, os piscicultores e suas organizações de produção que se enquadrarem no disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como os demais públicos beneficiários que produzam em áreas rurais, urbanas e periurbanas, conforme previsto no art. 5 da Lei nº14.628, de 20 de julho de 2025.
- 1.2. A definição dos preços será realizada pelo órgão comprador na criação da Oportunidade de Negócio, e deverá ser compatível com o vigente no mercado de varejo em âmbito local ou regional, aferido conforme o art. 13 da Resolução GGPAA nº 21/2025.
- 1.3. A classificação dos fornecedores será feita conforme as prioridades estabelecidas no art. 18 da Resolução GGPAA n° 21/2025. As propostas de venda habilitadas serão classificadas e selecionadas pelos órgãos e entidades compradoras de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- 1.3.1. primeira etapa:
- 1.3.1.1. do próprio município;
- 1.3.1.2. das regiões geográficas imediatas;
- 1.3.1.3. das regiões geográficas intermediárias;
- 1.3.1.4. das regiões da mesma Unidade da Federação (UF);
- 1.3.1.5. das regiões de outras Unidades da Federação.
- 1.3.2. Segunda etapa, somente se ocorrer empate na primeira etapa, devem ser classificadas conforme a seguinte ordem de prioridade:
- 1.3.2.1. com maior porcentagem de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de povos e comunidades tradicionais, de assentados de reforma agrária, contabilizados pelo número de CAF/NIS individual vinculados ao CNPJ da proponente, não havendo prioridade entre estes;
- 1.3.2.2. com maior porcentagem de agricultores familiares vinculados ao CNPJ da proponente, que produzam alimentos orgânicos ou agroecológicos que constam na Chamada Pública, de acordo com a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
- 1.3.2.3. o município a ser considerado para priorização das organizações fornecedoras será aquele com o maior percentual de CAF ou NIS válidos de cada organização.
- 1.3.2.4. no caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poder-se-á optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
- 1.4. Os órgãos públicos poderão solicitar amostras dos produtos, informando o endereço e prazo para isso na Oportunidade.
- 1.5. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues no endereço, quantidades e prazos definidos na Oportunidade de Negócio publicada pelo órgão comprador na plataforma Contrata+Brasil.
- 1.6. Os gêneros alimentícios deverão ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
- 1.7. Os gêneros alimentícios adquiridos devem ser de produção própria dos fornecedores, observando que os gêneros alimentícios in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações são considerados produção própria destes fornecedores.
- 1.8. Os fornecedores podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de gêneros alimentícios beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato.
- 1.9. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF por ano civil, por órgão comprador, previsto no Decreto nº 11.802, de 2023.
- 1.10. O controle de limites de participação por fornecedor será de responsabilidade:
- 1.10.1. da própria organização, no caso de propostas enviadas por associações ou cooperativas da agricultura familiar, a qual deve ter registro do controle do limite individual de participação dos agricultores familiares fornecedores vinculados;
- 1.10.2. do órgão contratante, no caso de contratação de fornecedores individuais
- 1.11. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo por CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador.
- 1.12. As propostas apresentadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e durante seu prazo de validade serão consideradas irretratáveis, não sendo permitidas alterações de preços, condições ou qualquer outro aspecto substantivo, quantitativo ou qualitativo.
- 2. Os documentos de habilitação serão:
- 2.1. a inscrição no CPF;
- 2.2. o extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo do agricultor ou agricultora participante;
- 2.2.1. Na ausência do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo, no caso de fornecedores identificados como indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, que atendam os critérios de enquadramento na forma definida no art. 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, será aceita, alternativamente, até 31 de dezembro de 2027, a apresentação do Número de Identificação Social - NIS do CadÚnico
- 2.3. a Declaração de Produção Própria do Agricultor Familiar
- 2.4. documento que comprove o atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso.
- 2.5. a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
- 2.6. o extrato do Cadastro Nacional da Agricultura familiar - CAF/CNPJ ativo para associações, cooperativas e empreendimentos rurais da agricultura familiar;
- 2.6.1. Na ausência do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo, no caso de fornecedores identificados como indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, que atendam os critérios de enquadramento na forma definida no art. 3° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006, será aceita, alternativamente, até 31 de dezembro de 2027, a apresentação do Número de Identificação Social - NIS do CadÚnico
- 2.7. regularidade com a Receita Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 2.8. declaração das organizações fornecedoras de que os produtos são de produção própria dos agricultores familiares,
- 2.9. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos fornecedores
- 2.10. documento que comprove o atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso;
- 2.11. declaração conjunta de anuência das famílias, quando se tratar de proposta coletiva de venda.
- 2.12. É permitida a apresentação de propostas conjunta de venda, por grupo de fornecedores individuais, como forma de garantir o atendimento das demandas apresentadas pelo órgão ou entidade compradora, sendo os documentos de habilitação os mesmos de fornecedores individuais.
- 1. Declaro que estou com a documentação exigida em dia e tenho condições de apresentá-la no momento da contratação.
- 2. Declaro que a minha proposta inclui a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua realização em definitivo.
- 3. Declaro que tenho todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações desta contratação.
- 4. Declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
- 1. Declaro que estou com a documentação exigida em dia e tenho condições de apresentá-la no momento da contratação.
- 2. Declaro que a minha proposta inclui a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua realização em definitivo.
- 3. Declaro que tenho todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações desta contratação.
- 4. Declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem CAF ou NIS e compõem esta cooperativa/associação.
- 5. Declaro, para fins de participação na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos, que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de venda são oriundos de produção dos agricultores listados na proposta de venda, que possuem CAF ou NIS.
- 6. Declaro que me responsabilizarei pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por CAF/ANO CIVIL/ ÓRGÃO COMPRADOR referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 14 628, de 20 de 2023, regulamentada pelo Decreto n°11.802, de 2023, e suas alterações e da Resolução GGPAA n° 21, de 29 de julho de 2025, e demais documentos normativos, no que couber.
Última atualização: 10 de novembro de 2025.
Anexo I - Linha de fornecimento: microempreendedores individuais interessados em prestar serviços não continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de manutenção e reparos de pequeno porte em bens imóveis da Administração Pública.
Anexo I - A: Declarações
Anexo II - Linha de fornecimento: Alimentos