Reparo e restauração  Atividade:  Pedreiro Especificação:  Substituição de azulejos quebrados ou danificados.   
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Órgão demandante: BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA/RJ

Local de Execução: BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA

Logradouro: Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco

Número:

Complemento:

Bairro: Ilha da Madeira

Cidade: Itaguaí

Estado: RJ

Ponto de referência:

Descrição do serviço solicitado

Descrição do serviço: -Substituição de azulejos com reforço de argamassa em 03 unidades de Apartamento no condomínio Fusion. O serviço necessário inclui os seguintes itens: -Remoção dos azulejos danificados e limpeza do local; -Regularização de parede/piso com emboço e reforço de argamassa; -Assentamento de novos azulejos a serem fornecidos, o mesmo deverá manter as características estéticas do revestimento existente, caso não seja possível encontrar o mesmo modelo, o revestimento a ser fornecido deverá ser semelhante ao existente, mantendo a aparência estética; -Rejuntamento no espaçamento correto a fim de promover a dilação do material e na cor correspondente ao revestimento existente no local; -Limpeza do revestimento e excesso do rejunte aplicado com material apropriado. Dimensões: Total de 11m² Apartamento 304/1 – medidas: 1,05 x 2,40m – 2,52m² (Azulejo do banheiro) Apartamento 810/2 – medidas: 1,85 x 2,40m – 4,5m² (Piso do quarto) Apartamento 1003/1 – medidas: 1,30 x 2,40m – 3,12m² (Azulejo do banheiro) Material: O contratado deverá fornecer todo o material e mão de obra necessários para execução do serviço, bem como ferramentas, EPI e descartáveis em geral. Resíduos: O contratado ficará responsável pelo descarte correto do entulho gerado e deverá entregar o serviço com o local limpo e sem danos materiais. Horário: 8h às 17h, em dias úteis. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da autorização para início dos serviços; Local de execução: Condomínio Village & Madson, Rua Panamá, nº10, Itaguaí/RJ. Para visita técnica/esclarecimentos contatar o email: silva.ramos@marinha.mil.br Fica estabelecido que o valor total da proposta, nos termos do item 4.1 do Anex I do Edital, incluindo todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto, não poderá exceder o limite atualizado pelo Decreto nº 12.807dez/25, correspondente ao valor previsto no §2º do art.95 da L 14.133/21.

Outras informações

Forma de pagamento: EMPENHO

Prazo de pagamento: 10 dias após a emissão da nota fiscal

Apenas MEI: Sim

Data limite de execução: 30 de Outubro de 2026

Anexos do serviço a ser executado

Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6
Anexo 7
Anexo 8
Anexo 9
Anexo 10
Anexo 11
Anexo 12

Dúvidas de profissionais 'Anonimo'

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