Órgão demandante: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO - PB
Local de Execução: Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba
Logradouro: Avenida Rio Grande do Sul
Número:
Complemento:
Bairro: Estados
Cidade: João Pessoa
Estado: PB
Ponto de referência: Por trás da Caixa Econômica da Av. Epitácio Pessoa
Descrição do serviço solicitado
O objeto consiste na contratação de empresa especializada para realizar a manutenção corretiva de dois móveis pertencentes ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba – CAU/PB. O primeiro serviço envolve a substituição das braçadeiras de apoio da prateleira localizada no armário ao lado da mesa da Gerência Técnica e de Fiscalização (GETECFIS), com fornecimento de peças novas e adequadas para suportar o peso, reinstalação da prateleira de forma nivelada e segura, garantindo estabilidade e alinhamento do móvel. O segundo serviço refere-se à verificação técnica e reparo da estrutura de sustentação da parte inferior do móvel da Copa, que abriga gavetas e apresenta desnível em relação à bancada da pia. Será necessário substituir ou instalar peças de reforço para corrigir o desnível, além de realizar o reforço estrutural para prevenir novo empenamento, assegurando o alinhamento das gavetas e prolongando a vida útil do mobiliário. A execução do serviço ocorrerá na sede do CAU/PB, situada na Av. Rio Grande do Sul, nº 1345, Evolution Business Center, Salas 803/806, 8º andar, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-021, devendo ser concluída em até dez dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. A empresa contratada deverá fornecer toda a mão de obra, materiais, peças, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos reparos, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais, que deverão ser novos e compatíveis com os móveis existentes. Caberá ainda zelar pela segurança dos colaboradores, seguindo as normas vigentes de saúde e segurança do trabalho, além de realizar os serviços sem causar prejuízo às atividades administrativas do Conselho, observando os horários de funcionamento e as orientações da fiscalização designada.
Outras informações
Forma de pagamento: EMPENHO
Prazo de pagamento: 10 dias após a emissão da nota fiscal
Apenas MEI: Sim
Data limite de execução: 30 de Setembro de 2025
Anexos do serviço a ser executado





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