Reparação de equipamentos de ginástica  Atividade:  REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS  Especificação:  Conserta equipamentos de ginástica, como esteiras, bicicletas ergométricas e aparelhos de musculação. 
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Órgão demandante: COMANDO DA 4A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA

Local de Execução: 4° GAC (Grupo de Artilharia de Campanha)

Logradouro: Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck

Número:

Complemento:

Bairro: Nova Era

Cidade: Juiz de Fora

Estado: MG

Ponto de referência: Ao lado do CMJF

Descrição do serviço solicitado

A contratação de serviço especializado para a manutenção de equipamentos de musculação da Organização Militar, situada à Av. Juscelino Kubitschek, nº 5100, Bairro Nova Era, Juiz de Fora–MG, justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos, a segurança dos usuários e a conservação dos bens patrimoniais, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo. O serviço compreenderá a realização de inspeção técnica e a substituição de cabos de aço nos seguintes equipamentos: flexora deitada, cadeira flexora, cadeira extensora, três puxadores altos, cross over, cross angular, voador, barra guiada e gráviton, bem como a substituição de 10 (dez) roldanas, 10 (dez) mosquetões e 5 (cinco) bolinhas, além de ajustes mecânicos, lubrificação de partes móveis, reaperto de fixações e testes operacionais, de modo a garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e sua conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes. Todos os equipamentos, ferramentas, materiais, cabos de aço, peças de reposição e demais insumos necessários à execução dos serviços, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverão ser integralmente fornecidos pela empresa contratada, cabendo à Organização Militar apenas o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Durante a execução dos serviços, deverão ser rigorosamente observadas as normas de segurança do trabalho, sendo obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a serem fornecidos pela empresa contratada, tais como luvas, óculos de proteção e calçados de segurança, considerando os riscos inerentes à atividade. Orçamentos que apresentarem valores manifestamente superiores aos praticados no mercado poderão ser desclassificados, em observância aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência. O valor do serviço deverá ser apresentado em montante global, não sendo admitida a apresentação de valores unitários.

Outras informações

Forma de pagamento: EMPENHO

Prazo de pagamento: 30 dias após a emissão da nota fiscal

Apenas MEI: Sim

Data limite de execução: 19 de Dezembro de 2025

Anexos do serviço a ser executado

Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6
Anexo 7
Anexo 8
Anexo 9
Anexo 10
Anexo 11
Anexo 12
Anexo 13
Anexo 14

Dúvidas de profissionais 'Anonimo'

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