Reparos e Restauração   Atividade:  Gesseiro Especificação:  Realizar consertos em estruturas de gesso danificadas, como rachaduras, buracos ou áreas desgastadas.  
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Órgão demandante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES

Local de Execução: Prefeitura de Ariquemes (Sala 22) - Secretaria Municipal de Governo

Logradouro: Avenida Tancredo Neves

Número: 2166

Complemento: Sala do Vice Prefeito (sala 22), no 2º Piso

Bairro: Setor Institucional

Cidade: Ariquemes

Estado: RO

Ponto de referência: SEMGOV, na sede da PREFEITURA DE ARIQUEMES

Descrição do serviço solicitado

Contratação de Microempreendedor Individual (MEI) local, para a execução de Serviços de Gesso, incluindo a instalação de divisórias, fechamento e reparo em gesso acartonado na Sala 22 (gabinete do Vice-Prefeito), localizada no 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ariquemes. O serviço consiste em: * Instalação de divisória em gesso com área de 13,05 m² (5,00 m x 2,61m), considerando o vão para porta, conforme anexo 02; * Fechamento complementar em parede de gesso já existente com área de 2,20 m² (0,41cm x 5,40 m), conforme anexo 03; * Reparo 01 - reparo no teto com área de 0,24m² (0,40cm x 0,60cm), conforme anexo 04; * Reparo 02 - reparo no teto com área de 0,24m² (0,40cm x 0,60cm) . (sem imagem) Será realizada a instalação de placas de gesso acartonado, com espessura padrão para paredes e forro, incluindo a montagem da estrutura metálica alinhada conforme as dimensões indicadas, bem como o tratamento das juntas, com aplicação de fita e massa específica, abrangendo todas as etapas necessárias para a perfeita execução do serviço, seguido de lixamento, a fim de obter uma superfície lisa e uniforme, pronta para pintura. Ao final, será realizada a limpeza do local, com a remoção de resíduos e a entrega do ambiente em condições adequadas de uso. Todos os custos relacionados à execução, incluindo materiais, insumos, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de proteção individual (EPIs), limpeza e mão de obra, serão de responsabilidade do contratado. Em atendimento ao Decreto Municipal Nº 23.479/2026, os serviços são EXCLUSIVOS para MEI´s locais.

Outras informações

Forma de pagamento: TRANSFERENCIA

Prazo de pagamento: 10 dias após a emissão da nota fiscal

Apenas MEI: Sim

Data limite de execução: 6 de Maio de 2026

Anexos do serviço a ser executado

Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4

Dúvidas de profissionais 'Anonimo'

W

Pergunta:   Ja tem a porta e portal para ser instalado junto com a parede de gesso?

J

Resposta:  Em atenção ao questionamento, informo que não temos a porta ainda! A empresa de contratada deverá fechar o local com as medidas citadas nos anexos, deixando o espaço de 0,86m x 2,13m, para futura instalação de uma porta de madeira! Caso tenha alguma dúvida quanto aos serviços, sugiro que faça uma visita "in loco" na SEMGOV para conhecimento dos espaços, sanando quaisquer dúvidas.