Instalação Elétrica Predial   Atividade:  Eletricista Especificação:  Realização da fiação elétrica em residências, apartamentos, comércios e edifícios, incluindo a instalação de disjuntores, quadros de distribuição e tomadas 
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Órgão demandante: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES

Local de Execução: Centro de Convivência Espaço Conviver

Logradouro: Rua Guatemala

Número: nº 837

Complemento: 5 Rua

Bairro: Setor 10

Cidade: Ariquemes

Estado: RO

Ponto de referência: Espaço conviver

Descrição do serviço solicitado

Contratação de MEI LOCAL ELETRECISTA para a realização de Manutenção na rede elétrica na parte interna do prédio do Centro de Convivência Espaço Conviver, gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizado na rua Guatemala, nº 837, no bairro Setor 10. A manutenção compreende a montagem completa de 01 quadro de distribuição, incluindo a instalação de disjuntores sendo: 03 Disjuntores 32A bipolar, 02 Disjuntores 25A bipolar, 04 Disjuntores 16A monofásico, 01 Disjuntor 50A tripolar e 01 Disjuntor 40A tripolar. Execução de cabeamento elétrico sendo 100 metros de cabo 6 mm², 150 metros de cabo 4 mm², 200 metros de cabo 2,5 mm², 150 metros de cabo 1,5 mm². Execução de manutenção elétrica em equipamento de ar-condicionado, contemplando inspeção da rede elétrica, reaperto de conexões, teste de tensão/corrente, verificação de disjuntores e funcionamento geral do sistema. Substituição e reinstalação de 30 (trinta) unidades de Plafon e lâmpadas LED 18W, bem como instalação de 38 (trinta e oito) tomadas 20A. Inclui ainda a Manutenção elétrica em 07 ventiladores, atualmente inoperantes devido a longo período sem utilização. Por fim, a instalação de uma Caixa de padrão de energia, e verificação geral de todos os sistemas elétricos, visando assegurar seu pleno funcionamento, segurança e conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Ressalta-se que todos os custos relacionados à execução dos serviços, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra, serão de responsabilidade do contratado. Em acordo com o Decreto Municipal Nº 23.479, datado em 6 de fevereiro de 2026, em seu Art. 15, § 6º Para fins da contratação prevista neste artigo, somente poderão ser contratados Microempreendedores Individuais (MEI) com domicílio ou sede estabelecida no Município de Ariquemes, devidamente cadastrados e regulares nos sistemas exigidos, como forma de incentivo à economia local.

Outras informações

Forma de pagamento: TRANSFERENCIA

Prazo de pagamento: 10 dias após a emissão da nota fiscal

Apenas MEI: Sim

Data limite de execução: 10 de Maio de 2026

Anexos do serviço a ser executado

Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5
Anexo 6
Anexo 7
Anexo 8
Anexo 9
Anexo 10
Anexo 11
Anexo 12
Anexo 13
Anexo 14
Anexo 15
Anexo 16
Anexo 17
Anexo 18
Anexo 19
Anexo 20

Dúvidas de profissionais 'Anonimo'

Ainda não foram registradas dúvidas para este serviço